A
chegada de 2018 foi marcada por mudanças em setores importantes da
economia, serviços e locomoção. Desde os primeiros dias do ano já
passaram a valer alterações na necessidade de declaração de
transações financeiras, possibilidades de financiamento de imóveis
e até para o envio de encomendas.
No
que diz respeito ao trânsito, uma novidade pode alterar de forma
significativa o comportamento de pedestres e ciclistas. Uma resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) publicada ainda em
outubro do ano passado regulamenta os procedimentos para autuação e
multa de pedestres e ciclistas. A punição para as duas categorias
já era prevista no Código de Trânsito. Porém, necessitava de
regulamentação para ser colocada em prática – justamente o que é
feito, agora, pelo Contram. A resolução passa a ter validade após
180 dias de sua publicação, o que se dá em abril deste ano. Após
isso, os órgãos municipais de trânsito também precisarão fazer
regulamentações locais.
CÓDIGO
De acordo com o Código de Trânsito, os pedestres podem ser multados, dentre outras situações, caso permaneça ou ande “nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido”. Já os ciclistas podem ser multados ao “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva”.
De acordo com o Código de Trânsito, os pedestres podem ser multados, dentre outras situações, caso permaneça ou ande “nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido”. Já os ciclistas podem ser multados ao “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva”.
Ciente
da criação da resolução, o ajudante de pedreiro Jefferson Wendel,
31 anos, está insatisfeito com as mudanças que ela pode promover.
“Isso está errado porque nós (ciclistas) não temos a mesma
segurança que tínhamos antigamente”, avalia, ao se referir à
avenida Almirante Barroso, no perímetro entre a Tavares Bastos e o
Entroncamento, onde a ciclovia é compartilhada com a calçada. “Se
não dão condições para a gente andar, como podem querer multar?”.
O
vendedor ambulante Antônio Pinto, 52 anos, também reclama da falta
de segurança sofrida pelos ciclistas. Ele, que não estava sabendo
da resolução do Contram, utiliza a bicicleta para se locomover para
o trabalho há pelo menos 20 anos e não vê razão para multar os
ciclistas. “É uma coisa ruim porque não oferecem estrutura para a
gente andar”, considera. “Eu mesmo já quase morri porque um
carro me atropelou quando eu estava com a bicicleta na ciclovia”.
Informada
sobre a possibilidade de multa para pedestres e ciclistas, a dona de
casa Maria de Lima, 61 anos, concordou com a medida. Para ela, a
multa seria uma forma de educar a todos. “É uma boa para ver se as
pessoas respeitam e passam a atravessar apenas quando o sinal já
estiver fechado e sempre na faixa”.
Já
que pelo menos mais sete importantes alterações em diferentes
segmentos ainda devem entrar em vigor no primeiro semestre do ano, é
preciso atenção para não ser surpreendido pelas novas regras.
Por:
Diário do Pará
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