Foto: Douglas Magno/AFP |
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para
apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo
de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida ontem (25) pela
Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que
somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes
do processo poderiam fazer o pedido.
Gebran também considerou o pedido
“inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de
ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade
brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.
Ontem (25), baseado em um pedido feito pelo
Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da
10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o
proibiu de sair do país.
O juiz entendeu que a viagem que o
ex-presidente faria hoje à Etiópia para participar de um evento da Organização
das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos
para investigação, como a fuga do país.
Um dos fatores que levaram à concessão da
liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de
Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do
ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Em função da decisão, o passaporte do
ex-presidente foi entregue por sua defesa nesta manhã na Superintendência da
Polícia Federal em São Paulo.
O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida
a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais
cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do
ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão
sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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