BRASIL NOVO NOTÍCIA: NOTA FISCAL AVULSA PODE SER EMITIDA PELA INTERNET

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

NOTA FISCAL AVULSA PODE SER EMITIDA PELA INTERNET

O portal de serviços da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) na internet passa a emitir a partir desta terça-feira (23) a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e). O serviço vai facilitar o acesso dos produtores rurais e outros empreendedores ao documento fiscal. Antes, as notas só podiam ser expedidos em uma unidade fazendária. Os interessados poderão emitir o documento fiscal de celulares e tablets. Para as Prefeituras, o novo serviço trará como benefício a facilidade de controlar a informação da movimentação econômica, que é usada para calcular os índices da cota-parte do ICMS.
Para marcar o lançamento, a Sefa reunirá na manhã de hoje no auditório do prédio-sede, representantes de entidades empresariais e sindicatos. No futuro, a emissão da NFA será feita de forma integrada com a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), para produtos de origem animal, e com o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para produtos de origem vegetal. A integração se dará de forma progressiva e de acordo com cronograma a ser definido pelas instituições.
O documento fiscal eletrônico é emitido e armazenado eletronicamente. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor. Diferentemente dos demais modelos de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e), que são assinados digitalmente pelo remetente, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica é assinada pela Secretaria de Estado de Fazenda. O documento se destina, especialmente, a usuários não obrigados à inscrição estadual, mas que, eventualmente, necessitam de documentos fiscais para movimentação de bens; aos produtores rurais (pessoas físicas) na circulação de mercadorias, e ao Micro Empreendedor Individual (MEI). Também pode ser utilizado por pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, na circulação de mercadorias, por exemplo, de construtoras e órgãos públicos e por pessoa física não contribuinte do ICMS.

Fonte: ORM

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