BRASIL NOVO NOTÍCIA: MPF COBRA DA NORTE ENERGIA E DA ANEEL O PLANO DE EMERGÊNCIA DE BELO MONTE

sexta-feira, 8 de março de 2019

MPF COBRA DA NORTE ENERGIA E DA ANEEL O PLANO DE EMERGÊNCIA DE BELO MONTE


O plano foi requisitado durante reunião com representantes da empresa no dia 27 de fevereiro, mas, em vez de enviá-lo, a Nesa apenas divulgou nota afirmando que o documento existe.
Em ofícios enviados hoje (07/03) ao presidente da Norte Energia SA (Nesa) e ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério Público Federal (MPF), deu novo prazo, de cinco dias, para que sejam enviadas informações e documentos sobre o plano de emergência da barragem de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
O plano de emergência foi uma das maiores preocupações registradas em vistoria feita por instituições nacionais e internacionais nos dias 25 e 26 de fevereiro na região da Volta Grande do Xingu, trecho do rio que tem cerca de 80% de suas águas desviadas para alimentar as turbinas da hidrelétrica.
No dia seguinte à vistoria, em reunião em Altamira, as autoridades presentes deram prazo de 24 horas para que a Nesa enviasse os documentos referentes ao plano, mas, em vez de cumprir o prazo, a empresa limitou-se a divulgar nota pública em que afirmou possuir Plano de Segurança de Barragens (PSB) e Plano de Ações Emergenciais (PAE).
De acordo com a nota, ambos já foram “disponibilizados aos municípios do entorno da usina e à Defesa Civil da região”, e, em inspeção ocorrida em agosto de 2018, a Aneel “constatou que o PAE é objetivo e de ágil aplicação”.
Nos ofícios, assinados pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores da República que atuam em Altamira, Thais Santi e Sadi Machado, o MPF lembra que a lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens, tem como um de seus fundamentos a participação e o controle social, mas que, durante vistoria em 25 comunidades atingidas por Belo Monte, “as pessoas ouvidas foram unânimes em informar que nunca receberam treinamento ou informações sobre um plano de emergência para eventual rompimento da barragem”.
No ofício endereçado ao presidente da Nesa, Paulo Roberto Pinto, ele foi notificado pessoalmente de que, se persistir a omissão em enviar a documentação e as informações requisitadas, poderá ser enquadrado no crime previsto pela lei no 7437/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente. Pela lei, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, podem ser punidos com pena de um a três anos de prisão e multa.
A Nesa deve informar ao MPF no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do ofício: a que prefeituras e organismos de defesa civil foi encaminhado o Plano de Ações Emergenciais de Belo Monte; e como a população dessas municipalidades participa das ações preventivas e emergenciais. Além disso, foi requisitado o encaminhamento de toda a documentação que sustente as respostas a essas questões, em especial o relatório de inspeção da Aneel de agosto de 2018, o Plano de Segurança de Barragens e o Plano de Ações Emergenciais.
Por sua vez, no ofício endereçado a André Pepitone da Nóbrega, diretor-geral da Aneel, o MPF cita também a resolução normativa no 696, de 15 de dezembro de 2015, da própria Agência, que determina que, para usinas novas, a elaboração do plano de segurança deverá ser realizada até o início da operação comercial da primeira unidade geradora. No caso de Belo Monte, a operação foi iniciada em abril de 2016, com a liberação das unidades geradoras 01 das casas de força principal e complementar.
À Aneel, o MPF pediu que informe, em cinco dias úteis: qual a classificação da usina de Belo Monte de acordo com o risco, o dano potencial associado e o volume do reservatório; quando foi publicado o relatório de classificação da usina; a quantas inspeções de segurança, regular e especial, a usina foi submetida; se o Plano de Ações Emergenciais referido pela Nesa em nota pública decorre de sua classificação ou se foi uma exigência da Aneel; como a Agência vem fiscalizando a participação da população atingida nas ações preventivas e emergenciais; se a Aneel já informou à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) alguma ocorrência pertinente à usina de Belo Monte. Assim como a Nesa, a Aneel também deve encaminhar toda a documentação comprobatória que sustente as respostas elaboradas aos quesitos.
Relatório de vistoria – A vistoria interinstitucional coordenada pelo MPF na região da Volta Grande do Xingu envolveu 11 instituições nacionais e internacionais e visitou 25 comunidades no trecho em que se registram os danos mais graves da usina hidrelétrica de Belo Monte, tanto ecológicos, quanto econômicos e sociais. O trabalho envolveu pesquisadores de várias especialidades e registrou todas as questões denunciadas pelos moradores, citadinos, indígenas e ribeirinhos.

Após a divulgação das constatações iniciais e das primeiras providências, feita em reunião pública em Altamira, no dia 27 de fevereiro, os participantes da vistoria estão produzindo relatórios sobre os efeitos de Belo Monte na vida dos moradores da Volta Grande do Xingu, que darão início a novas providências, tanto judiciais quanto extrajudiciais. O documento final deve ser divulgado no fim do mês de março.

Ascom MPF/PA
Fotos: Wilson Soares – A Voz do Xingu

Nenhum comentário:

Postar um comentário