O plano foi requisitado durante reunião com representantes da empresa no
dia 27 de fevereiro, mas, em vez de enviá-lo, a Nesa apenas divulgou nota
afirmando que o documento existe.
Em ofícios enviados hoje (07/03)
ao presidente da Norte Energia SA (Nesa) e ao diretor-geral da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério Público Federal (MPF), deu novo
prazo, de cinco dias, para que sejam enviadas informações e documentos sobre o
plano de emergência da barragem de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
O plano de emergência foi uma das
maiores preocupações registradas em vistoria feita por instituições nacionais e
internacionais nos dias 25 e 26 de fevereiro na região da Volta Grande do
Xingu, trecho do rio que tem cerca de 80% de suas águas desviadas para
alimentar as turbinas da hidrelétrica.
No
dia seguinte à vistoria, em reunião em Altamira, as autoridades presentes deram
prazo de 24 horas para que a Nesa enviasse os documentos referentes ao plano,
mas, em vez de cumprir o prazo, a empresa limitou-se a divulgar nota pública em
que afirmou possuir Plano de Segurança de Barragens (PSB) e Plano de Ações
Emergenciais (PAE).
De acordo com a nota, ambos já
foram “disponibilizados aos municípios do entorno da usina e à Defesa Civil da
região”, e, em inspeção ocorrida em agosto de 2018, a Aneel “constatou que o
PAE é objetivo e de ágil aplicação”.
Nos ofícios, assinados pela
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos
procuradores da República que atuam em Altamira, Thais Santi e Sadi Machado, o
MPF lembra que a lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de
Segurança de Barragens, tem como um de seus fundamentos a participação e o
controle social, mas que, durante vistoria em 25 comunidades atingidas por Belo
Monte, “as pessoas ouvidas foram unânimes em informar que nunca receberam treinamento
ou informações sobre um plano de emergência para eventual rompimento da
barragem”.
No ofício endereçado ao
presidente da Nesa, Paulo Roberto Pinto, ele foi notificado pessoalmente de
que, se persistir a omissão em enviar a documentação e as informações
requisitadas, poderá ser enquadrado no crime previsto pela lei no 7437/85, que
disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Pela lei, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, podem
ser punidos com pena de um a três anos de prisão e multa.
A
Nesa deve informar ao MPF no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento
do ofício: a que prefeituras e organismos de defesa civil foi encaminhado o
Plano de Ações Emergenciais de Belo Monte; e como a população dessas
municipalidades participa das ações preventivas e emergenciais. Além disso, foi
requisitado o encaminhamento de toda a documentação que sustente as respostas a
essas questões, em especial o relatório de inspeção da Aneel de agosto de 2018,
o Plano de Segurança de Barragens e o Plano de Ações Emergenciais.
Por
sua vez, no ofício endereçado a André Pepitone da Nóbrega, diretor-geral da
Aneel, o MPF cita também a resolução normativa no 696, de 15 de dezembro de
2015, da própria Agência, que determina que, para usinas novas, a elaboração do
plano de segurança deverá ser realizada até o início da operação comercial da
primeira unidade geradora. No caso de Belo Monte, a operação foi iniciada em
abril de 2016, com a liberação das unidades geradoras 01 das casas de força
principal e complementar.
À
Aneel, o MPF pediu que informe, em cinco dias úteis: qual a classificação da
usina de Belo Monte de acordo com o risco, o dano potencial associado e o
volume do reservatório; quando foi publicado o relatório de classificação da
usina; a quantas inspeções de segurança, regular e especial, a usina foi
submetida; se o Plano de Ações Emergenciais referido pela Nesa em nota pública
decorre de sua classificação ou se foi uma exigência da Aneel; como a Agência
vem fiscalizando a participação da população atingida nas ações preventivas e
emergenciais; se a Aneel já informou à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao
Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) alguma ocorrência pertinente à usina
de Belo Monte. Assim como a Nesa, a Aneel também deve encaminhar toda a
documentação comprobatória que sustente as respostas elaboradas aos quesitos.
Relatório de vistoria – A vistoria interinstitucional coordenada pelo MPF na
região da Volta Grande do Xingu envolveu 11 instituições nacionais e
internacionais e visitou 25 comunidades no trecho em que se registram os danos
mais graves da usina hidrelétrica de Belo Monte, tanto ecológicos, quanto
econômicos e sociais. O trabalho envolveu pesquisadores de várias
especialidades e registrou todas as questões denunciadas pelos moradores,
citadinos, indígenas e ribeirinhos.
Após
a divulgação das constatações iniciais e das primeiras providências, feita em
reunião pública em Altamira, no dia 27 de fevereiro, os participantes da
vistoria estão produzindo relatórios sobre os efeitos de Belo Monte na vida dos
moradores da Volta Grande do Xingu, que darão início a novas providências,
tanto judiciais quanto extrajudiciais. O documento final deve ser divulgado no
fim do mês de março.
Ascom
MPF/PA
Fotos:
Wilson Soares – A Voz do Xingu
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