A Justiça
autorizou, a partir desta segunda-feira (18), a saída temporária para a Semana
Santa de 1.514 presos custodiados pela Superintendência do Sistema
Penitenciário (Susipe). Desse total, 1.397 são da Região Metropolitana de Belém
(RMB) e 117 do interior do Estado. O benefício destina-se somente a quem cumpre
pena no regime semiaberto. O retorno deve ocorrer em sete dias.
De acordo com a diretora de Execução Criminal
da Susipe, Fernanda Souza, as saídas temporárias estão previstas nos artigos
122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984).
As autorizações são subdivididas em permissão
de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução Penal,
consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de
requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66,
inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.
“Além das datas comemorativas, a LEP garante ao
preso sair do presídio por tempo determinado em casos de visita à família,
frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º
grau ou superior, e em atividades que concorram para o retorno ao convívio
social”, explicou Fernanda Souza.
CRITÉRIOS
O direito ao benefício da saída temporária é
garantido ao preso somente caso haja compatibilidade com os objetivos da pena;
quando o detento já cumpriu o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu
primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento
adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do
diretor da unidade prisional.
“As saídas temporárias serão concedidas em
prazo não superior a sete dias, podendo ser renovadas por mais quatro vezes ao
ano”, esclareceu a diretora, acrescentando que, como regra, as saídas devem ter
um intervalo de 45 dias, conforme o artigo 124, parágrafo 3º, da LEP. “Essa foi
a razão, inclusive, para a antecipação da saída temporária da Semana Santa, a
fim de cumprir os 45 dias até a próxima saída, que será no Dia das Mães”,
explicou.
A Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel
(Cpasi), na RMB, foi a unidade que teve maior número de liberações, com 923
saídas. Já no interior, o município de Santarém (na região oeste) foi o que
registrou o maior número de beneficiados: 97 detentos.
Ao fim do prazo determinado pela Justiça, o
detento que não voltar à unidade prisional passa a ser considerado foragido, e
quando recapturado pode regredir para o regime fechado.
No ano passado, 1.278 presos receberam o
benefício, e 90% retornaram dentro do prazo previsto. Já em 2017 foram 832
beneficiados, com 95% de retorno. (Por Sheila Faro).
Fonte: Agência Pará
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