O
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o
Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da
apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de
obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.
O
ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da
administração pública federal terão três meses para a adequação
dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses
para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número
do CPF.
A
norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações
na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.
Além
da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a
dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da
autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos
públicos.
O
decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem
por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão
ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a
serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao
público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo
Federal.
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