A Justiça
Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal e multou a Norte Energia
S.A em meio milhão de reais por dia se a empresa não comprovar que cumpriu o
acordo celebrado com indígenas em outubro de 2012. O acordo previa a
desocupação dos canteiros de obras de Belo Monte pelos índios e uma série de
medidas da empresa para atenuar os danos que causa na região.
O MPF afirma à Justiça que medidas essenciais do acordo não foram cumpridas.
Agora, a empresa tem 30 dias para comprovar o contrário. Depois desse prazo, a
multa diária de R$ 500 mil passa a valer. O prazo vai até 7 de março – contando
da data em que a Norte Energia foi notificada pela Justiça, no dia 5 de
fevereiro.
A Norte Energia terá que provar que cumpriu o acordo que previa que até dezembro de 2012 seriam entregues sete unidades de proteção territorial nas áreas indígenas. Até novembro de 2012 deveria ter sido iniciado o programa de atividades produtivas para gerar renda para as comunidades. Também em 2012, se tivesse cumprido o acordo, a empresa deveria ter recebido as lideranças indígenas em visitas aos canteiros de obras.
Os procuradores da República Thais Santi, Meliza Barbosa e Ubiratan Cazetta haviam pedido multa de R$ 2 milhões por dia de atraso no cumprimento do acordo. Foram eles que, por ordem da Justiça Federal, intermediaram o acordo para a desocupação dos canteiros de obra de Belo Monte em outubro de 2012, juntamente com a Funai e o Ibama.
“Os índios cumpriram a sua parte, desocuparam os canteiros e permitiram a continuidade das obras que lhes causam danos graves. Mas a empresa não foi capaz de até agora cumprir medidas essenciais que inclusive estão previstas em sua licença de instalação. Nada disso deveria ser objeto de protesto ou discussão na Justiça, deveria ter sido cumprido antes de qualquer obra”, explica o procurador da República Ubiratan Cazetta.
Por causa da obra de Belo Monte, as comunidades indígenas encontram-se sem alternativa de sobrevivência e ameaçadas por conflitos fundiários e crimes ambientais. Como os responsáveis pelo empreendimento não cumprem as condições da licença ambiental nem os acordos feitos com os índios, novos conflitos são iminentes.
“A atitude da empresa de descumprir o acordo firmado com os indígenas é um incentivo a novos conflitos e, certamente, dificultará qualquer nova negociação, o que poderá redundar em novo pedido tendente a legitimar o uso de violência contra indígenas, ribeirinhos e todos quanto pretendam protestar contra o descumprimento dos prazos e obrigações, em hipótese que, não gerida satisfatoriamente, poderá redundar em um conflito generalizado, tal é a insatisfação dos atingidos pela hidrelétrica”, dizem os procuradores que acompanham o caso.
Processo nº 96-24.2013.4.01.3903
Fonte: Altamira Hoje
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