Primeiro, as taxas adotadas de 1 a 3% sobre do faturamento líquido das mineradoras, dependendo do tipo de minério, é irrisório se comparado aos principais países produtores;
Segundo, a forma atual da distribuição dos Royalties entre os membros federados, 65% para o município produtor, 23% para o Estado e 12% para a União, não compensa aos impactos diretos e indiretos sofridos pelos municípios afetados pelas externalidades negativas da mineração, tais como proliferação de bolsões de pobreza, degradação das estradas pelo continuo tráfego de veículos pesados, degradação ambiental, etc.
Terceiro, a forma de cálculo sobre o faturamento líquido dificulta a fiscalização dos governos e da sociedade sobre os royalties reais devidos, estima-se que apenas 75% dos royalties sejam realmente pagos.
Quarto, a indefinição, principalmente nos casos dos Estados e municípios, da aplicação dos recursos não garante nem a curto, muito menos a longo prazo, um desenvolvimento sustentável da região, levando em conta que estes recursos são finitos e quando acabar a lavra nenhum município, no caso do Pará, estará preparado para viver sem a economia mineradora.
Dessa forma, assim como a batalha pela alteração das compensações da utilização dos recursos hídricos no caso das hidrelétricas, que estou travando aqui no Congresso, pretendo também propor mudanças nos Royalties da Mineração. Brevemente a Governo Dilma enviará Medida Provisória alterando a Legislação nesta Área. Quando a matéria chegar nesta Casa priorizarei o debate.
Por: Deputado Federal Zé Geraldo PT - PA
Fonte: Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário