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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Justiça de Itaituba, PA, determina que Celpa melhore serviços de energia

Concessionária tem 30 dias para adotar providencias necessárias. No caso de não cumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia.


A Justiça de Itaituba, no sudoeste do Pará, determinou que a Celpa tome providências para evitar os constantes problemas no fornecimento de energia elétrica na cidade.
O juiz da1ª Vara Cível deferiu parcialmente o pedido de liminar anexado a ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Itaituba contra a Rede Celpa.  Na decisão, ele determinou o prazo de 30 dias para que a concessionária adote providencias para evitar as constantes oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
No caso de não cumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia, revertida em obras sociais.
Já o pedido do Ministério Público Estadual para que a concessionária fosse proibida de cobrar as tarifas enquanto a ação é julgada e enquanto o serviço não é prestado com qualidade para a população, não foi aceito pelo juiz.

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