Concessionária tem 30 dias para adotar providencias necessárias. No caso de não cumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia.
A Justiça de Itaituba, no sudoeste do Pará, determinou que a Celpa tome providências para evitar os constantes problemas no fornecimento de energia elétrica na cidade.
O juiz da1ª Vara Cível deferiu parcialmente o pedido de liminar anexado a ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Itaituba contra a Rede Celpa. Na decisão, ele determinou o prazo de 30 dias para que a concessionária adote providencias para evitar as constantes oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
No caso de não cumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia, revertida em obras sociais.
Já o pedido do Ministério Público Estadual para que a concessionária fosse proibida de cobrar as tarifas enquanto a ação é julgada e enquanto o serviço não é prestado com qualidade para a população, não foi aceito pelo juiz.
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