Desde o mês de setembro, 59 mil famílias no estado do Pará perderam o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica por não efetuarem a atualização dos dados cadastrais junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Entretanto, essa parcela da população pode ser incluída novamente no programa caso faça a atualização do cadastro. Casos em que o usuário tem mais de uma unidade consumidora com o mesmo número de benefício, também pode ocasionar o desligamento no programa.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é instituída em Lei Federal para atender os consumidores residenciais de baixa renda com descontos de 10% a 65% na conta de energia elétrica, de acordo com o consumo da família. A atualização do cadastro social, junto ao CRAS deve ocorrer a cada dois anos.
Para a gestora do processo na Celpa, Ana Paula Barbosa, é importante também destacar a situação de pessoas que fizeram inscrição no CadÚnico (cadastro para programas sociais do Governo Federal) em municípios fora do Pará. “Nesses casos, o beneficiário tem que regularizar sua situação em um CRAS próximo de sua residência, solicitando a mudança territorial, pois esses usuários também podem perder o benefício”, alerta Ana Paula.
Para os clientes que não tem certeza se já estão inscritos no CadÚnico ou se precisam fazer a atualização, a Celpa orienta que liguem para a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003 e informem-se. Caso o cliente já tenha o NIS (Número de Identificação Social), poderá ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para a central de teleatendimento da empresa, pelo número 0800 091 0196, e inscrever-se.
Para se (re)cadastrar, os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou bairro, munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel:
Comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.
Segundo dados da Celpa, o benefício da Tarifa Social é capaz de alavancar uma economia de mais de R$ 400 durante o ano. Em uma conta de energia cujo consumo contabilizado seja de 230kW, a economia chega a ser de R$ 42,85 por mês. Anualmente, isso chega a R$ 514,20. Já em uma família que o consumo é de 123kW, a economia mensal será de R$40,15. No final de 12 meses, é uma enxugada de R$481,80 no orçamento familiar.
“São quantias relevantes no orçamento doméstico e que podem ser aproveitadas para manutenção de outras necessidades da família, como educação, saúde, entre outras. Daí a importância de assegurar o benefício o quanto antes”, avalia Ana Paula.
Critérios para o NIS- Para ter o NIS a família precisa estar inscrita no CADASTRO ÚNICO para programas sociais do Governo Federal e ter uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa, ou seja, R$ 394,00. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade também têm direito ao desconto, via BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quais consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. Laudo médico homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Altamira, 584 famílias precisam atualizar dados para reaver o benefício.
Quem perdeu o benefício?
- Quem não atualizou dos dados cadastrais junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
- O usuário que tem mais de uma unidade consumidora com o mesmo número de benefício.
- Pessoas que fizeram inscrição no CadÚnico (cadastro para programas sociais do Governo Federal) em municípios fora do Pará.
O que precisa para atualizar os dados no CRAS?
- O usuário deve comparecer munido dos documentos de todas as pessoas que moram no imóvel.
- Como comprovante de residência; RG; CPF.
- Em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.
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