No ultimo sábado dia 05 de Novembro foi inaugurada a Rádio Comunitária Floresta Viva FM 87,9 MHZ, a Rádio teve a autorização outorgada no dia 10 de Maio de 2016 pelo período de 10 anos, e iniciou as suas atividades de radiodifusão no dia 05 de Novembro com um Evento inaugural e um show de prêmios.
Conversei nesta manhã com o Diretor Geral Santo Pereira, e o mesmo informou que a homologação é o resultado de uma luta iniciada em Dezembro de 2013 quando foi protocolado o Processo inicial, e a partir desse momento o processo foi criteriosamente acompanhado e todas as documentações posteriores foram enviadas, e o resultado foi a autorização de funcionamento e esse presente para a população Plaquense.
O local para o funcionamento da Rádio é um prédio Público construido em parceria com o Comercio Local e a Prefeitura em 2002 para sediar um Banco, mas atualmente era a sede da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do Município, o local foi cedido para a Rádio pela prefeitura Municipal, e foi aprovado pela câmara em maioria absoluta a concessão de uso do prédio pelo período Solicitado.
Santo ainda informou que toda a diretoria correu contra o tempo para inaugurar a Rádio no tempo determinado, pois a Rádio deveria começar a operar no prazo de 6 meses após a publicação da autorização, mas com muito esforço essa meta foi alcançada e a rádio está no ar com a frequência 87,9 MHZ.
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, ARTÍSTICA, EDUCACIONAL E DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PLACAS, é formada por representantes de várias entidades da Sociedade Civil Organizada, e além da diretoria tem também o Conselho Fiscal e Conselho Comunitário.A Rádio Comunitária Floresta Viva FM fica Localizada na Travessa Getúlio Vargas Esquina com a Rua Samuel Bonfim, ao lado do Banco da Amazônia. A rádio já iniciou a sua programação com mais de 10 locutores e uma vasta programação musical, jornalística e religiosa.
COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
Presidente do Legislativo João Martins e Diretor Geral Santo Pereira |
COMO DEVE SER A PUBLICIDADE NAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?
As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.
O QUE NÃO PODE SER TRANSMITIDO POR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.
EM QUE FREQUÊNCIA FUNCIONAM AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) definirá uma freqüência para ser utilizada pelas emissoras prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País. Em caso de impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, a ANATEL designará um canal alternativo, que pode variar de 87 a 108 Mhz, em FM. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios Comunitárias, as interessadas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual a freqüência indicada para os seus Municípios.
POR QUANTO TEMPO VALE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS?
A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes. No caso da Radio de Placas, a Autorização
Portaria de liberação da Rádio |
Fonte: Blog do Gilberto Leite
PARABÉNS À TODOS POR ESSA CONQUISTA REALIZADA
ResponderExcluirPARABÉNS À TODOS POR ESSA CONQUISTA REALIZADA
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