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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

JUIZ AFASTA PREFEITO E SECRETÁRIOS DE GOIANÉSIA

Eles são acusados da prática de irregularidades na administração municipal. Réus têm cinco dias para apresentar contestação e indicar provas.

O juiz da Comarca de Jacundá, que também responde pela Comarca de Goianésia, Arielson Ribeiro Lima, determinou, na terça-feira, 6, o afastamento do prefeito de Goianésia, Antônio Pego, assim como de seus secretários Maria Emília Ferraz Souto (Educação), Márcia Ferreguete Magalhães (Assistência Social) e Nilo Pereira Cunha Magalhães (Administração). Todos são acusados pelo Ministério Público de cometer irregularidades que estão causando prejuízo os cofres públicos.
Na decisão, o juiz também decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do prefeito e da secretária de educação, estendendo o bloqueio aos bens da empresa A F Siqueira, e de seu proprietário Alexandre Franca Siqueira.
O magistrado explicou, no despacho, que “os réus, sob o comando do gestor municipal, vêm descumprindo os preceitos basilares da gestão pública, descumprindo diretrizes legais, não realizando pagamento de seus servidores públicos, realizando emprego diverso dos recursos públicos, fato este que demonstra total descontrole da máquina pública, causando prejuízos ainda incalculáveis, posto que os débitos criados com essa conduta irão onerar a municipalidade, isto é, a sociedade local como um todo”.
Entre as irregularidades pontuadas pelo Ministério Público, foi constatada o atraso no pagamento de salários dos servidores após as eleições; desvios de recursos destinados à Educação Básica; irregularidades no contrato administrativo de prestação de serviços com a empresa A F Siqueira para transporte escolar; ausência de pagamento do PRAY (Projeto de Salvamento das Crianças da Amazônia), apropriação indébita de créditos consignados descontados dos servidores públicos e não repassados à Caixa Econômica Federal, cujos valores chegam a R$1.126.237,66; e fechamento da casa do idoso do município sob alegação de “ausência de recursos” e de “orçamento para manutenção”.

Ainda no despacho, o juiz esclareceu que “o afastamento preventivo tem como escopo prevenir a prática reiterada de desvio das verbas públicas, devendo ser considerada a alta probabilidade de continuidade dos atos de improbidade pelos réus, sendo certo dizer que não bastaria o afastamento, tão somente, do líder da gestão municipal, sendo necessário o afastamento de toda sua equipe”.
Por último, o magistrado determinou que o Executivo priorize o pagamento integral da folha de funcionalismo público de Goianésia do Pará, inclusive o saldo de salário, especialmente o décimo terceiro, até 31 de dezembro deste ano.
Os réus têm prazo de cinco dias para apresentarem contestação e indicarem as provas que pretendem produzir nos autos.

Por Vanessa Vieira

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