O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará e Ministério
Público Federal em desfavor da União, representada pela Secretaria
Nacional de Aviação, Município de Tucuruí, Eletronorte, Azul
Linhas Aéreas e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e
determinou que sejam adotadas providências para a adequação do
aeroporto de Tucuruí às normas legais que regem a infraestrutura
aeroportuária, em especial às relativas à segurança, tanto do
terminal em si, quanto do serviço de transporte aéreo prestado na
localidade.
O
aeroporto não está operando, o que vem prejudicando não só a
população da cidade de Tucuruí, mas todos os municípios da
região, com reflexos no campo da saúde, educação, economia e
outros.
"Tucuruí
é uma cidade estratégica para a geração de riquezas para o
Brasil, abriga centros universitários, hospitais de alta
complexidade, é referência para outras cidades como Pacajá, Novo
Repartimento, Breu Branco, Goianésia, entre outras. Apesar disso não
existe um plano de segurança para barragem em que pese mais de três
décadas da construção da hidrelétrica de Tucuruí. Caso ocorra
uma ruptura da barragem não há socorro aéreo possível, pois o
aeroporto não funciona e não há heliporto em condições de
operação noturna', narraram na ação a promotora de Justiça de
Tucuruí Adriana Passos Ferreira e o procurador da República Hugo
Elias Silva Charchar.
"Além
disso dezenas de pacientes em estado grave, que precisam de um
atendimento especializado, tem de enfrentar quase de nove horas de
estradas em uma ambulância, em iminente risco de morte",
complementam os representantes do Ministério Público.
A
Justiça Federal determinou que liminarmente os demandados União,
Eletronorte e Município tomem as medidas necessárias para a
resolução do problema envolvendo os serviços públicos de
exploração do aeroporto de Tucuruí e da prestação de transporte
aéreo.
Outro
pedido de tutela de urgência atendido pelo TRF da 1ª Região é a
declaração da invalidade do Convênio nº 002/2016, assinado por
União, Município e Eletronorte em 11 de janeiro de 2016. Por meio
desse documento, a União transferiu a delegação da exploração do
Aeroporto de Tucuruí (SBTU) da Eletronorte para o Município,
fixando como termo final para a transferência da delegação o prazo
de 180 dias, a contar da assinatura do Convênio, ou seja, até julho
de 2016.
"No
entanto, ao decidir pela transferência da delegação, A União
deveria ter levado em conta que a Eletronorte causou a interrupção
dos serviços de administração do aeroporto e de transporte aéreo
e que deveria restabelecê-los, plenamente antes que sua delegação
fosse extinta", diz o Ministério Público na ação.
Entenda
o caso
O
Ministério Público apresentou na ação civil Ofício da ANAC
informando que, em 2015, a agência reguladora advertiu a Eletronorte
de que foram detectadas não conformidades na operação do Aeroporto
de Tucuruí a respeito da operacionalidade do Serviço de Prevenção,
Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos. Como a Eletronorte
não apresentou defesa suficiente em face do ocorrido, a ANAC
decretou medida cautelar de restrição operacional do aeródromo, o
que comprometeu a operação do voo com três frequências semanais
que a empresa Azul fazia.
A
fundamentação da ação indica que os demandados causaram dano ao
funcionamento de dois serviços públicos: o de exploração do
aeroporto de Tucuruí e o de transporte aéreo.
No
mês de janeiro de 2015 a empresa Azul deixou de operar no Aeroporto
de Tucuruí alegando interdição parcial da ANAC e no mês de julho
a Eletronorte disse que encerrava sua participação na gestão do
aeroporto.
Em
outubro de 2016 a Anac informou que a Eletronorte não sanou os
problemas apontados pela agência, mas mesmo sem cumprir o que
estabelecia o convênio, repassou ao Município o aeroporto.
Decisão
O
juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão determinou que a Eletronorte
, adote as seguintes providências: realize e execute obras de
infraestrutura apontadas no relatório da Anac como não
conformidades, por meio da licitação e contratação de empresa
especializada para fazer tal serviço; restabeleça as exatas
condições fáticas e jurídicas necessárias para que a operação
da rota com 3 frequências semanais da aeronave AT72, objeto da
concessão pública assumida pela empresa Azul, possa novamente
ocorrer, apresentando um plano de ação até o dia 30 de julho de
2017 e que a partir disso restabeleça novo prazo de transição para
que o ente municipal assuma da Eletronorte a função de autoridade
delegada;
Além
disso a Justiça determinou ainda que seja realizada a regular
licitação e contratação de empresa especializada em administração
aeroportuária, com o objetivo de fazer a exploração do aeroporto
de Tucuruí, sendo que a vigência da contratação deverá ser de no
mínimo um ano ou conforme o período de transição, e a deflagração
do respectivo certame deverá ocorrer até agosto/2017, devendo a
Eletronorte, apresentar comprovação de que a licitação já se
iniciou, informando sobre qual a previsão de contratação da
empresa; e que o Município devolva o aeroporto à Eletronorte.
Em
caso de descumprimento da Ordem Judicial, as multas aplicadas variam
de dez a trinta mil reais diários.
Por:
Assessoria
de Comunicação
Fonte: MP/PA
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