Aposentados
e pensionistas devem comparecer às agências bancárias até 28 de
fevereiro
Foto: Cesar Perrari |
No
Pará, 89.148 beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) ainda não fizeram a comprovação de vida. Os aposentados e
pensionistas que não comparecerem às agências bancárias até 28
de fevereiro de 2018 terão os pagamentos interrompidos. Em todo o
país, aproximadamente 30 milhões de segurados já realizaram a
prova de vida e 4,7 milhões ainda não compareceram aos bancos
pagadores para regularizar sua situação junto à Previdência
Social.
A
comprovação de vida é obrigatória para todos os que recebem
pagamentos do INSS por meio de conta corrente, conta poupança ou
cartão magnético. Também chamado de renovação de senha do INSS,
o procedimento anual verifica se o segurado está vivo e se pode
continuar a receber seu benefício. A medida de segurança é
utilizada pelo governo para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
O
prazo para fazer a prova de vida terminaria em 31 de dezembro do ano
passado, mas foi prorrogado devido ao grande número de beneficiários
que ainda não fizeram o procedimento. Em novembro do ano passado,
128.342 segurados do Pará não haviam feito a comprovação de vida.
Desde então, mais de 39 mil paraenses já se regularizaram.
Para
fazer a comprovação de vida perante o INSS não é necessário o
segurado ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é
feito diretamente no banco em que recebe o benefício, mediante a
apresentação de um documento de identificação com foto, como a
carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira nacional
de habilitação e o passaporte.
Algumas
agências bancárias que possuem sistemas biométricos utilizam essa
tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de
autoatendimento.
Os
segurados que, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção,
não puderem ir até às agências bancárias, podem realizar a
comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado junto ao
INSS.
Para
se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma
Agência da Previdência Social e apresentar uma procuração
assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou
registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e
o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a
impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa
ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de
ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos
documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Os
que residem no exterior também podem realizar o procedimento por
meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de
prova de vida emitido pelo consulado brasileiro, bem como pelo
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está
disponível nos site do Itamaraty e do INSS. Caso o beneficiário
opte pelo Formulário, este deverá ser assinado na presença de um
notário público local, que fará o reconhecimento da assinatura do
declarante.
Se
o beneficiário residir em país signatário da Convenção sobre
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961).
Caso contrário, o Formulário deverá ser legalizado pelas
representações consulares brasileiras.
Por:
Portal ORM com informações de O Liberal
Nenhum comentário:
Postar um comentário