Brasil Novo Notícias: MAIS UMA VEZ, UM GRUPO DE PROFESSORES FAZ PROTESTO EM FRENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED DE BRASIL NOVO.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

MAIS UMA VEZ, UM GRUPO DE PROFESSORES FAZ PROTESTO EM FRENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED DE BRASIL NOVO.

ELES RECLAMAM O RECEBIMENTO DO SALARIO DE NOVEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO


Os manifestantes, não puderam adentrar a Secretaria porque esta se encontra funcionando apenas internamente, devido a necessidade de realizar o fechamento do exercício financeiro, relatórios administrativos e o inventário de bens para viabilizar a transição de governo no âmbito da Secretaria. Os manifestantes colocaram uma corrente com cadeado no portão da Semed na intenção de obrigar o secretário a recebe-los. O Secretário informou que não vê razão para essa manifestação, uma vez que os salários devidos de um mês, podem ser pagos até o 10º dia do mês subsequente. “É importante saber que na impossibilidade financeira, o salário de novembro pode ser pago até o dia 10 de dezembro”. – Explicou o Secretário Otoniel Costa.

O grupo de manifestante é liderado pela coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará/Sub sede -Brasil Novo-SINTEPP/BN, que reclama que o recebimento do salário de Novembro deveria ocorrer até o dia 05 de dezembro. O mesmo grupo de manifestantes já havia realizado uma manifestação no dia 22 de novembro, há exatos 14 dias, quando reclamavam os vencimentos salariais de outubro, que foram pagos no dia seguinte. Naquela oportunidade, o Secretário de Educação, Sr. Otoniel Costa emitiu nota esclarecendo que desde o segundo semestre/2016 adotou medidas de contenção de gastos com combustível, manutenção e pessoal, e priorizou o pagamento de salários.

O Secretário solicitou a presença da Polícia Civil para que o cadeado fosse aberto e os servidores, que se encontravam no interior da secretaria juntamente com ele, (SECRETÁRIO),  pudessem deixar o local.





O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?


Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil. (Revogado).

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Por: Valdemídio Silva

2 comentários:

  1. QUE VERGONHA! QUE FALTA DE INFORMAÇÃO!
    O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 459 DA CLT FOI REVOGADO A TEMPOS!

    VEJAMOS:

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    ESTÁ VALENDO O § 1º, DO ART. 459, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

    § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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  2. Não vejo o porquê de me atacarem de tal forma me chamando de mentiroso e de desinformado... muito me admira os senhores e senhoras tomarem tal atitude. Primeiro a matéria foi imparcial e segundo: O Parágrafo mostrado no comentário do professor mais correto de Brasil Novo, é quem fecha a matéria mostrando o que realmente diz a lei. Mas entendo vossas posturas diante de tanta ansiedade por dias melhores. Um abraço e que Deus os abençoe sempre!!

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