Brasileiros do sexo masculino que
nasceram em 2000 e que completam 18 anos em 2018 devem se alistar, até o dia 30
de junho, no Exército, na Marinha ou na Força Aérea Brasileira. A novidade
deste ano é a possibilidade do alistamento ser feito via internet, por meio do
site (www.alistamento.eb.mil.br). Assim, além da inscrição presencial, que deve
ser feita na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência do candidato,
os jovens brasileiros podem se alistar, pela primeira vez, por meio de
plataforma online.
Quem optar por fazer o alistamento pela
internet deve preencher um formulário e informar o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) para validação dos dados pessoais. Os que não têm CPF
devem levar os seguintes documentos à junta de Serviço Militar: certidão de nascimento
ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou
certidão do termo de opção; comprovante de residência ou declaração assinada.
Além disso, convém levar um documento oficial com fotografia que permita
identificação para que seja apresentado caso haja necessidade.
Os brasileiros que perderem o prazo do
alistamento devem comparecer à Junta de Serviço Militar para o pagamento de
multa em dinheiro e, em seguida, alistar-se. Além do valor cobrado, os jovens
que não se alistarem até o dia 30 de junho ficarão em débito com o Serviço
Militar e não poderão obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa
ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com os
governos Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou
matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Além disso, o jovem ficará impedido de
obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais,
matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de
indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo
público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de
pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
receber qualquer prêmio ou favor dos governos Federal, Estadual, dos
Territórios ou Municípios.
O alistamento não pode ser adiado, mas, depois de
alistado, caso satisfaça algumas condições, o jovem poderá solicitar o
adiamento de incorporação. Quem está matriculado em curso superior pode adiar a
incorporação até o término do curso, quando concorrerá à seleção para servir
como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário. O alistamento
é obrigatório também para pessoas com deficiência física ou mental, mas
mediante apresentação de parecer médico o jovem pode solicitar na Junta de
Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar. A pessoa com
incapacidade deverá ser representado, na Junta de Serviço Militar, pelo tutor
ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou
comprobatório). Quem está alistado deve consultar o site
www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção
para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.
Arrimos de família podem ser
dispensados do Serviço Militar, desde que apresentem na Junta de Serviço
Militar documentos que comprovem essa situação, tais como certidão de
nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras
provas que achar necessárias.
Fonte: ORM
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