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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

ALISTAMENTO MILITAR PODERÁ SER FEITO PELA INTERNET



Brasileiros do sexo masculino que nasceram em 2000 e que completam 18 anos em 2018 devem se alistar, até o dia 30 de junho, no Exército, na Marinha ou na Força Aérea Brasileira. A novidade deste ano é a possibilidade do alistamento ser feito via internet, por meio do site (www.alistamento.eb.mil.br). Assim, além da inscrição presencial, que deve ser feita na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência do candidato, os jovens brasileiros podem se alistar, pela primeira vez, por meio de plataforma online. 
Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher um formulário e informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para validação dos dados pessoais. Os que não têm CPF devem levar os seguintes documentos à junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; comprovante de residência ou declaração assinada. Além disso, convém levar um documento oficial com fotografia que permita identificação para que seja apresentado caso haja necessidade.
Os brasileiros que perderem o prazo do alistamento devem comparecer à Junta de Serviço Militar para o pagamento de multa em dinheiro e, em seguida, alistar-se. Além do valor cobrado, os jovens que não se alistarem até o dia 30 de junho ficarão em débito com o Serviço Militar e não poderão obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com os governos Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. 
Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor dos governos Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
O alistamento não pode ser adiado, mas, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, o jovem poderá solicitar o adiamento de incorporação. Quem está matriculado em curso superior pode adiar a incorporação até o término do curso, quando concorrerá à seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário. O alistamento é obrigatório também para pessoas com deficiência física ou mental, mas mediante apresentação de parecer médico o jovem pode solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar. A pessoa com incapacidade deverá ser representado, na Junta de Serviço Militar, pelo tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório). Quem está alistado deve consultar o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.
Arrimos de família podem ser dispensados do Serviço Militar, desde que apresentem na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.
Fonte: ORM

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