Nova
política de preços começa a valer nesta sexta-feira (19)
Foto: Tarso Sarraf |
De
acordo com o que foi anunciado em dezembro, a Petrobras fez revisão
de sua política de preços do GLP de uso residencial, comercializado
em botijões de até 13 kg, e definiu novos critérios para aplicação
dos reajustes, além de uma regra de transição para 2018, que
reduzirá o preço do GLP vendido nas refinarias em 5% a partir desta
sexta-feira (19).
"A
Petrobras acredita que estes novos critérios permitirão manter o
valor do GLP referenciado no mercado internacional, mas diluirão os
efeitos de aumentos de preços tipicamente concentrados no fim de
cada ano, dada a sazonalidade do produto. A referência continuará a
ser o preço do butano e propano comercializado no mercado europeu,
acrescido de margem de 5%", diz a nota divulgada à imprensa
hoje.
Após
a redução que entrará em vigor amanhã, o preço médio de GLP
residencial sem tributos comercializado nas refinarias da Petrobras
será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. Como a lei
brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e
derivados, as revisões feitas pela Petrobras podem ou não se
refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses
feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
Veja
as principais mudanças na política de preços:
1)
Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de
mensais, com vigência no dia 5 do início de cada trimestre.
2)
O período de apuração das cotações internacionais e do
câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos
doze meses anteriores ao período de vigência e não mais a variação
mensal.
3)
Reduções ou elevações de preços superiores a 10% terão
que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços,
formado pelo presidente da Petrobras e
pelos diretores de Refino e Gás Natural e Financeiro e de
Relacionamento com Investidores. Nestes casos, a data de aplicação
dos ajustes (dia 05) pode ser modificada. Caso o índice de reajuste
seja muito elevado, o Gemp poderá decidir não aplicá-lo
integralmente, ficando a diferença para compensação conforme
mecanismo adiante detalhado.
4)
Criação de um mecanismo de compensação que permitirá
comparar os preços praticados segundo esta nova política e os
preços que seriam praticados de acordo com a política anterior. As
diferenças acumuladas em um ano, ajustadas pela taxa Selic, serão
compensadas por meio de uma parcela fixa acrescida ou deduzida aos
preços praticados no ano seguinte.
Por:
Portal ORM, com informações da Petrobras
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