Por 10 a 1, o plenário do STF decidiu nesta quarta-feira (7) acolher parcialmente
pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a transferência do petista de Curitiba para um presídio em São Paulo. Dessa forma, o ex-presidente deve permanecer na Sala de
Estado Maior onde se encontra preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Marco Aurélio foi o único ministro que
votou contra foi Marco Aurélio Mello.
A defesa de Lula havia feito
três pedidos ao STF. O primeiro era para que fosse concedida liminar para
restabelecer a liberdade plena de Lula, o que foi negado pelos ministros.
O plenário atendeu, no
entanto, outros dois pedidos subsidiários do petista: para suspender a decisão
da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que havia autorizado
a transferência do petista de Curitiba para São Paulo, com base em um pedido da
Polícia Federal.
A defesa de Lula considerou a
transferência para o estabelecimento prisional comum de Tremembé
"descabida" e "ilegal".
Os integrantes da Corte
também asseguraram ao ex-presidente o direito de permanecer em Sala de Estado
Maior na superintendência da PF.
A decisão dos ministros
coincidiu com o posicionamento da procuradora-geral da República (PGR), Raquel
Dodge, que defendeu o acolhimento parcial dos pedidos de Lula em breve
manifestação oral durante a sessão.
Relatoria. Inicialmente, a defesa de encaminhou os pedidos ao
ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em dezembro do ano passado no
julgamento em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com
parcialidade ao condená-lo no caso do tríplex do Guarujá. O habeas corpus, no
entanto, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que cuida dos processos da
Lava Jato no STF.
Diante do impasse, os pedidos
da defesa foram encaminhados para o presidente do STF, ministro Toffoli, para
que ele definisse quem deveria analisá-los.
Na retomada da sessão desta
tarde, Toffoli comunicou aos colegas que os pedidos da defesa de Lula deveriam
ser enviados ao relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin.
"Eu concluo pela competência de sua Excelência", disse Toffoli,
dirigindo-se a Fachin.
Mais cedo, o presidente do
tribunal se reuniu com parlamentares do PT, MDB, PSOL, PCdoB, PSD, PP,
Solidariedade, entre outros partidos, para tratar do tema. Os parlamentares
defenderam na ocasião frear a "escalada autoritária" do Paraná.
Depois que Toffoli definiu
que os pedidos deveriam ser apreciados por Fachin, o relator da Lava Jato no
STF iniciou a leitura do voto logo depois, acolhendo parcialmente os pedidos da
defesa de Lula. Fachin negou colocar Lula em liberdade, mas votou para mantê-lo
preso na superintendência da PF em Curitiba na sala de Estado Maior.
"A matéria se revela de
indiscutível urgência. Estou trazendo o deferimento à luz do poder geral de
cautela. Acolhendo, portanto, o sentido da manifestação da procuradora-geral da
República. À luz de poder geral de cautela e também considerando os fatos que
estão noticiados nos autos, estou deferindo liminar para conceder os pedidos 2
e 3 da pretensão da defesa técnica do ex-presidente, e ao comunicar este
plenário submeto a referendo deste plenário", disse Fachin, ao submeter a
sua decisão imediatamente para referendo dos colegas na mesma sessão.
Divergência. A maioria dos
ministros se limitou a dizer que acompanhava o relator. A única divergência no
julgamento veio do ministro Marco Aurélio Mello, que criticou a "queima de
etapas" nas instâncias judiciais.
"Qual é o ato que está
sendo apreciado pelo Supremo, última instância do Judiciário? É um ato único da
juíza de execuções penais de Curitiba, os atos não estão submetidos à
jurisdição do Supremo, os atos da juíza devem ser impugnados no foro próprio.
Já ouvi que o Supremo tudo pode, porque não há acima dele um órgão para revisar
as decisões", criticou Marco Aurélio.
"Não posso conceber que
este tribunal endosso queima de etapas, e nós aprendemos desde sempre que no
direito, o meio justifica o fim, não o fim justifica o meio. O que dá base ao
Supremo pronunciar-se a respeito da matéria? Nada, absolutamente nada. Deveria
a defesa ter recorrido ao órgão revisor do juízo de Curitiba, da Vara das
Execuções Penais. No entanto, diante deste contexto, dentro de uma decisão de
primeira instância, acolhe-se pleito de pronunciamento imediato do Supremo,
menosprezando-se a organização judiciária, menosprezando-se a existência de um
órgão revisor, competente para apreciar decisões da primeira instância",
complementou Marco Aurélio.
Por: Rafael Moraes
Moura/BRASÍLIA
Fonte: MSN/Estadão
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