O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o índice máximo de ingestão de
álcool para motoristas e tornou mais rígidas as punições para quem for flagrado
dirigindo acima do limite permitido. As novas diretrizes da Resolução 432/13,
do Contran, foram publicadas na terça-feira (29), no Diário Oficial da União.
Com as mudanças na chamada "lei seca", o motorista flagrado
conduzindo veículos com quantidade de álcool no sangue acima de 0,05 miligramas
por litro de ar poderá sofrer medidas administrativas, pagar multas e até ser
preso. Agora, qualquer concentração de álcool registrada implica em infração,
acabando com a margem de tolerância de 0,2 decigramas de álcool por litro de
sangue.
No Pará, as ações de fiscalização serão intensificadas pelo Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), a fim de alertar motoristas sobre os riscos de
dirigir sob o efeito de álcool.
Punições - Segundo o coordenador de Trânsito do Detran-PA,
Rodolfo Ferreira, a nova Resolução deixou a lei mais severa. Dirigir sob o
efeito de álcool, disse ele, é infração gravíssima, que causa a perda de sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação, pagamento de multa no valor de
R$1.915,40 e retenção da CNH por 12 meses. Caso o condutor cometa a mesma
infração no período de 12 meses, o valor da multa aumentará para R$ 3.830,40.
Se na ocasião não houver outro motorista habilitado, o veículo será
retido. O motorista sofrerá as mesmas penalidades aplicadas àqueles flagrados
sob a influência de outras substâncias psicoativas.
Segundo Rodolfo Ferreira, as barreiras de fiscalização montadas nas vias
públicas, em um trabalho integrado pelos órgãos estaduais de segurança e de
trânsito, serão realizadas todos os finais de semana, com o apoio de viaturas
equipadas com bafômetros.
"Todos os agentes de trânsito são capacitados a fazer o teste. Caso
seja notado estado de embriaguez faremos os procedimentos que a nova Resolução
determina. Se o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, preencheremos
um questionário (com dados como endereço, documento de identificação e nome
completo), a fim de perceber sinais de alteração da capacidade
psicomotora", explicou o coordenador.
Além das perguntas, previstas pelo Contran, o agente poderá ainda
analisar sinais na aparência do condutor, como sonolência, olhos vermelhos,
soluços, desordem nas roupas e odor de álcool no hálito. A atitude do motorista
também será avaliada - arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva e
dispersão da atenção serão fatores considerados.
Caso o agente constate a embriaguez do condutor a partir dessas
observações, ele poderá multar o motorista durante a fiscalização. Se a
situação for grave, como após um acidente, ou se o condutor oferecer risco à
vida de outras pessoas, o agente deverá encaminhá-lo à delegacia, para registro
de ocorrência.
"Antes, em uma abordagem o condutor era convidado a fazer o teste.
Se recusasse, pois não é obrigado a fazer o teste, apenas assinava o TCA (Termo
de Constatação de Alcoolemia), e era conduzido pelos agentes a uma delegacia, e
em seguida encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para ser feito laudo
clínico, o que levava muito tempo, e praticamente o condutor ficava impune.
Agora, o condutor pode ser autuado na hora e no local, pois ficou mais fácil
apontar a embriaguez com o aumento das provas admitas em direito",
ressaltou Rodolfo Ferreira.
Provas - Além do teste do bafômetro serão admitidos
vídeos, depoimento do policial ou agente de trânsito, testes clínicos e
testemunhos de civis, para provar a embriaguez do motorista. A Resolução também
prevê a realização do exame de alcoolemia nos casos de acidentes de trânsito
com vítimas fatais.
"Recomendamos que as pessoas façam o teste. Realizarmos a ação
Trânsito sem Álcool, específica para esses casos, principalmente nos finais de
semana, e flagramos muitos condutores dirigindo sob o efeito de álcool.
Infelizmente, as pessoas têm o costume de dirigir após beber. Se for dirigir
não beba. É melhor pegar táxi ou uma carona, para não colocar em risco a
própria vida e a vida de pessoas inocentes", alertou Rodolfo.
Bafômetro - A Resolução também fixa requisitos para o uso do
bafômetro. O modelo do aparelho precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Rodolfo Ferreira disse que o aparelho poderá ser usado como um aliado do
motorista, para que ele possa provar que não está sob o efeito de álcool. Ele
também informou que todas as viaturas do Detran utilizadas pelos agentes de
trânsito, em todo o Estado, estão equipadas com bafômetros. (Com a colaboração
da Assessoria de Imprensa do Detran).
Agência Pará
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