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sábado, 6 de janeiro de 2018

MUNICÍPIOS DO PARÁ PODEM TER REPASSE DO FPM SUSPENSO

Levantamento revela que 70% deles não repassaram dados
Consulta realizada por O LIBERAL constatou que 105 (73%) das 144 prefeituras paraenses ainda não homologaram os dados do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) do 5º bimestre. A ação, que deveria ser finalizada no dia 30 de novembro, traz como consequência a suspensão, já no primeiro repasse do mês de março de 2018, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Em todo o País, são 2.593 municípios nessa situação. A suspensão do repasse está descrita no Decreto 7.827/2012, que dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12.
Diante deste quadro, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou ontem um alerta, destacando a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops, “tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços de saúde no Município”. A Entidade alerta ainda que os dados do 6º bimestre, que diz respeito ao fim do exercício de 2017, devem ser enviados até 30 de janeiro.
Caso o repasse seja suspenso decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2017 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil. 
Já caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses - contado do depósito da primeira parcela direcionada -, as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.


O comunicado da CNM traz ainda os prazos de envio das próximas homologações: 6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) - até 30 de janeiro de 2018; 1º bimestre 2018 - até 30 de março de 2018; 2º bimestre 2018 - até 30 de maio de 2018; 3º bimestre 2018 - até 30 de julho de 2018; 4º bimestre 2018 - até 30 de setembro de 2018; 5º bimestre 2018 - até 30 de novembro de 2018; e 6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) - até 30 de janeiro de 2019.
Fonte: Portal ORM

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