Obter
um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação de
um Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça. O Diário de Justiça do dia
26 de janeiro publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao
cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado
apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e
Polícia Federal com estes cartórios. Deixará de ser obrigatória, portanto, a
obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos.
Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral. Com o Provimento, deve diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral. Com o Provimento, deve diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Fonte: DOL
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