Castelo de Sonhos não se tornará município, graças
ao veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de Lei 98/2002 que
pretendia criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios em todo o
território nacional. Conforme OXingu já informou, a medida
presidencial está publicada no Diário Oficial da União, que circulou ontem. Em
todo o país, a medida impede a criação de 200 municípios.
A Lei federal era necessária para abrir precedente para criação do município de Castelo.
Pelo projeto federal, a primeira ação para criação de uma cidade é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal.
Consta que o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original. O estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado.
Depois de aprovado e homologado o estudo, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. Ele ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes. Se for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos.
Depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos.
A Lei federal era necessária para abrir precedente para criação do município de Castelo.
Pelo projeto federal, a primeira ação para criação de uma cidade é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal.
Consta que o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original. O estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado.
Depois de aprovado e homologado o estudo, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. Ele ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes. Se for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos.
Depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos.
Fonte: Portal O Xingu
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