A Justiça Federal rejeitou, ontem, pedidos
do Ministério Público Federal (MPF) para que a empresa Norte Energia, que
constrói a hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, fosse obrigada a
concluir em 60 dias o cadastro socioeconômico na região e concluísse em 120
dias o processo de regularização fundiária. Também foi considerado improcedente
o pedido para que a empresa fosse proibida de ingressar nas casas dos moradores
sem autorização. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília (DF).
Sobre a regularização fundiária na região da Volta Grande do Xingu em até 120 dias, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, diz na sentença que, ao contrário do afirmado pelo MPF, o Ministério do Desenvolvimento Agrário está tomando as devidas providências, não se podendo afirmar que o Poder Público tem sido abusivamente omisso em relação ao assunto.
Sobre a conclusão do cadastro socioeconômico em 60 dias, Chaves entendeu que a urgência não tem amparo legal e nem está justificada uma vez que não se tem notícia de que algum morador da Volta Grande do Xingu já tenha sofrido efeitos adversos decorrentes da construção da hidrelétrica.
A 9ª Vara também julgou não ter ficado demonstrada, mediante a apresentação de provas concretas, a ocorrência de casos de violação de direitos humanos na área de construção da usina. Arthur Chaves menciona trechos da ata de uma reunião ocorrida em 19 de julho de 2011, indicando que somente se verificam relatos acerca de contratempos causados pela ação das empresas contratadas pela Norte Energia. Em toda a tramitação, acrescenta o juiz, não ficou “caracterizada a existência de condutas de cunho ilegal ou abusivo por parte da Norte Energia, a qual trouxe ao feito elementos que indicam que o cadastramento socioeconômico, assim como a indenização dos ocupantes da área, se encontra em curso”.
(Diário do Pará com informações da Justiça Federal)
Sobre a regularização fundiária na região da Volta Grande do Xingu em até 120 dias, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, diz na sentença que, ao contrário do afirmado pelo MPF, o Ministério do Desenvolvimento Agrário está tomando as devidas providências, não se podendo afirmar que o Poder Público tem sido abusivamente omisso em relação ao assunto.
Sobre a conclusão do cadastro socioeconômico em 60 dias, Chaves entendeu que a urgência não tem amparo legal e nem está justificada uma vez que não se tem notícia de que algum morador da Volta Grande do Xingu já tenha sofrido efeitos adversos decorrentes da construção da hidrelétrica.
A 9ª Vara também julgou não ter ficado demonstrada, mediante a apresentação de provas concretas, a ocorrência de casos de violação de direitos humanos na área de construção da usina. Arthur Chaves menciona trechos da ata de uma reunião ocorrida em 19 de julho de 2011, indicando que somente se verificam relatos acerca de contratempos causados pela ação das empresas contratadas pela Norte Energia. Em toda a tramitação, acrescenta o juiz, não ficou “caracterizada a existência de condutas de cunho ilegal ou abusivo por parte da Norte Energia, a qual trouxe ao feito elementos que indicam que o cadastramento socioeconômico, assim como a indenização dos ocupantes da área, se encontra em curso”.
(Diário do Pará com informações da Justiça Federal)
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