Brasil Novo Notícias: Advocacia-Geral confirma validade de estudos no Rio Bacajá para as obras da UHE de Belo Monte

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Advocacia-Geral confirma validade de estudos no Rio Bacajá para as obras da UHE de Belo Monte



Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade dos estudos de impacto ambiental no Rio Bacajá e assegurou a continuidade das obras da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará. Os procuradores federais comprovaram que a área, de influência do empreendimento da UHE, já foi objeto de análise, contemplando aspectos do meio ambiente físico e socioeconômico.

Mesmo com os estudos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a autarquia ambiental, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a empresa Norte Energia, requerendo a paralisação das obras até realização de novos estudos complementares e inclusão de medidas compensatórias quanto ao Rio Bacajá, que desagua no Rio Xingu onde é desenvolvido o empreendimento, e a Terra Indígena Trincheira-Bacaj.

O MPF solicitou a suspensão das licenças de instalação da UHE e requereu ainda que seja impedida a formação do Trecho de Vazão Reduzida até a implementação de todas as medidas necessárias, além do pagamento de indenização e danos morais.

Defesa

Ao rebater os argumentos do MPF, os advogados públicos que atuaram na ação explicaram que estudos foram feitos corretamente e que o Ibama, inclusive, pediu análises complementares quando necessário. Segundo a AGU, os impactos relacionados à UHE Belo Monte na bacia do rio Bacajá já estavam devidamente caracterizados e encaminhados, considerando a etapa do licenciamento.

Na ação, os procuradores ressaltaram que a análise dos impactos socioeconômicos nessa região ficou, prioritariamente, a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai) para definição de restrições, medidas de proteção às comunidades indígenas do local e acompanhamento dos licenciamentos ambientais. Além disso, destacaram que o órgão não relatou qualquer inadimplência por parte da Norte Energia, quanto aos estudos complementares do rio Bacajá.

A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que o MPF em momento algum relata que os estudos já existentes foram rejeitados pela Funai ou pelo Ibama, não havendo necessidade de suspender a licença de instalação emitida. Confirmou que a Justiça Federal já considerou, em outra ação envolvendo Belo Monte, que o Ibama é responsável pela aprovação do licenciamento ambiental do empreendimento, "sendo impossível a suspensão do procedimento somente com base em suposições de que as condicionantes não foram atendidas, quando o próprio órgão ambiental competente afirma o contrário".

A 9ª Vara Federal do Pará acatou os argumentos da Advocacia-Geral e indeferiu o pedido do MPF, garantindo a continuidade das obras. A decisão destacou que foram realizadas e previstas todas as medidas cabíveis para assegurar a validade do empreendimento. "Não vislumbro motivos para suspender a eficácia da Licença de Instalação, pois não há elementos que demonstrem que os Estudos Complementares elaborados e apresentados pela Norte Energia tenham sido afastados ou que não cumpram as exigências".

Leilão

A AGU também atuou para garantir segurança jurídica antes e durante a realização do leilão de transmissão de energia da UHE de Belo Monte, no dia 07/02. O objetivo desse trabalho proativo foi identificar previamente ações judiciais que pudessem questionar o empreendimento e agir imediatamente para evitar qualquer prejuízo.

O vencedor do leilão foi o consórcio IE Belo Monte, formado pela chinesa State Grid (51% de participação) e pelas brasileiras Eletronorte (24,5%) e Furnas (24,5%), controladas pela Eletrobras. O grupo ganhou a disputa ainda na primeira etapa do leilão, com uma oferta de R$ 434,647 milhões, quantia 38% menor do que o valor máximo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica de R$ 701 milhões.

Com 2,1 mil km de extensão, a linha terá capacidade para transmitir quatro mil megawatts de energia, ligando as subestações de Xingu (PA) e Estreito (MG), passando pelos estados do Pará, onde está sendo construída a hidrelétrica, Tocantins, Goiás e Minas Gerais.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e o Departamento de Contencioso, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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