Ação
foi impetrada por coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL)
Foto: EBC |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de
julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre
(MBL) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja
declarado imediatamente inelegível. Eles querem que a Corte
eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das
candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto.
A
ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e
Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para "declarar
desde já a incontroversa inelegibilidade". Além disso, pede a
proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a
citação do nome de Lula em pesquisas.
A
defesa de Lula considera o pedido um "questionamento precoce",
já que a candidatura depende ser formalizada em convenção
partidária, diz que a iniciativa é "meramente midiática"
e que o o pedido é "um mal concebido manifesto político
travestido de ação" (leia mais ao final desta reportagem).
O
relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio.
Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser
analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber. Até o dia 20,
Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o
presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal.
Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão
seja analisada pelo relator.
Pedido
do MBL
O
argumento da ação é que Lula não pode nem se registrar porque a
Lei da Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos condenados por
órgão colegiado - Lula teve condenação por corrupção e lavagem
de dinheiro mantida pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região e está preso desde abril.
Para
o MBL, é "flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio
e TV e autorizar uso do fundo partidário na campanha do
ex-presidente.
"É
inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro
público para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo
qual, repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela
evidente inelegibilidade do requerido, não havendo que se falar em
qualquer possibilidade de registro de candidatura", diz a peça
de 14 páginas.
Defesa
de Lula contesta
Em
documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, a
defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o
questionamento "precoce" da candidatura. A defesa diz que o
pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de
ação" e uma "iniciativa meramente midiática".
Para
os advogados, não se pode impedir previamente registro de
candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso
individualmente.Além disso, o documento da defesa afirma que os
coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido
porque, por lei, somente outro candidato, partido, coligação e
Ministério Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se,
portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce. (...)
O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser realizado
pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará apenas
se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma
documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
Fonte:
G1/PA
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