Fonte: Paulo Pinto/Agência PT |
O
juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite,
absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o
ex-presidente era acusado do crime de obstrução de Justiça. Esse
foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava
Jato. Também é a 1ª absolvição nos processos a que Lula
responde.
À
época, em 2016, a acusação era de que Lula tinha atrapalhado as
investigações ao se envolver na tentativa de compra de silêncio do
ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da
operação.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho
de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do
Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família
do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões
para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
Em
contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em
sua delação premiada em relação ao então líder do governo, a
Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves
e aos demais acusados.
O
juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes e também que a
acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em
afirmações de delatores.
Leite
citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante
preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13 , que diz que sentenças
não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação
premiada.
O
juiz diz: “Assim, o áudio captado não constitui prova válida pra
ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da
ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”.
Ricardo
Leite também afirma que “a instrução, a meu sentir, não
possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede
qualquer decreto condenatório“.
Também
foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o
ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves,
Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Fonte:
Portal ORM
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