
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil aos participantes da ocupação e à Funai em caso de não desocupação do sítio Belo Monte e indica que seja oficiado imediatamente à Polícia Federal para apurar a possível participação de não-índios e de membros de organizações durante a ocupação do canteiro.

O juiz ainda afirma que “a invasão importa frontal violação à recente ordem de reintegração de posse determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando que as decisões anteriores sempre oportunizaram tentativas de saída negociada e pacífica”.
“Ao invés de se buscar as vias institucionais e legais, os indígenas têm perpetrado invasões como forma de manifestação, como também para tentar abrir canais de diálogo junto ao Governo federal, de modo a viabilizar seus pleitos”, destaca Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes.
ASCOM Norte Enegia.
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