Na
semana passada, durante o Simpósio "Violência Sexual Infanto-Juvenil no
Contexto das Grandes Obras: desafios e perspectivas", foi elaborada uma
carta denominada "Carta de Altamira" em que os participantes deste
evento indicam uma série de medidas que precisam ser reconhecidas pelos
governos e empresas envolvidos com as grandes obras de infraestruturação e
apropriação de recursos naturais existentes no Brasil e, mais particular, no
cenário da Amazônia, de forma a possibilitar a garantia de direitos de crianças
e de adolescentes.
A carta
segue a baixo. Peço-lhes que divulguem em suas redes sociais, listas de
contatos e meios de comunicação, pois é um importante marco que se soma à Carta
de Porto Velho e ao Pacto do CONANDA elaborado em Altamira, ano passado. Todos
eles no intuito de propor mecanismos de garantia de direitos de crianças e de
adolescentes no contexto atual das políticas de desenvolvimento para a
Amazônia.
Att.,
Assis da Costa Oliveira
Diretor da Faculdade de Etnodesenvolvimento
Universidade Federal do Pará
Campus Universitário de Altamira
Rua Coronel José Porfírio, 2515, São Sebastião, Altamira – PA, 68.372-040
Endereços eletrônicos: assisdco@gmail.com, assisdco@ufpa.br
Telefones: (55) 93 9162-6737;(55) 91 8176 3414
Advogado
Diretor da Faculdade de Etnodesenvolvimento
Universidade Federal do Pará
Campus Universitário de Altamira
Rua Coronel José Porfírio, 2515, São Sebastião, Altamira – PA, 68.372-040
Endereços eletrônicos: assisdco@gmail.com, assisdco@ufpa.br
Telefones: (55) 93 9162-6737;(55) 91 8176 3414
Advogado
Carta de Altamira
1- Os
participantes do Simpósio “Violência Sexual Infanto-Juvenil no Contexto das
Grandes Obras: desafios e perspectivas”, signatários deste documento
indicam que o cenário de implantação de grandes obras de infraestrutrura e de
apropriação de recursos naturais coloca a Amazônia como espaço estratégico na
definição do modelo de desenvolvimento em vigor no Brasil, em que a situação
das crianças e dos adolescentes precisa ser tratada com a seriedade exigida
pelos princípios constitucionais da prioridade absoluta e da proteção ao meio
ambiente.
O modelo
atual de desenvolvimento leva em consideração um conjunto de planejamentos
estratégicos governamentais que prevê a implantação de obras de infraestrutrura
e de apropriação de recursos naturais na área correspondente a Amazônia legal,
como partes do Programa de Aceleração do
Crescimento
(PAC), em suas versões um e dois.
Os espaços
de implantação destas grandes obras apresentam similaridades de impactos aos
territórios, às populações e às crianças e aos adolescentes que se configuram como
graves violações de direito humanos, tais como: déficit de consulta às
populações locais, em especial às crianças, aos adolescentes e aos povos
indígenas e às comunidades tradicionais; não preparação prévia dos territórios
para receber as demandas de migração populacional e as alterações
socioambientais; precarização das condições de vida de crianças, adolescentes,
mulheres, famílias povos indígenas e comunidades tradicionais; crescimento dos
casos violência sexual e estruturação de rede de exploração sexual comercial
articulada entre as grandes obras que utilizam o tráfico de pessoas para fins
de exploração sexual, o tráfico de drogas e o trabalho análogo à condição
escrava; desconsideração da
2- realidade infanto-adolescente e das políticas públicas necessárias a
este público nos Estudos de Impacto Ambientais (EIA) e nas políticas
compensatórias. Por isso, torna-se importante a articulação das instituições
públicas, entidades sociais e sociedade destes territórios impactados pelas
grandes obras de infraestrutura e apropriação de recursos naturais para o
fortalecimento da rede de proteção e dos direitos das crianças e dos
adolescentes, concebendo, desde já, o anúncio da criação da Rede de
Proteção e Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em Contextos
de Grandes Obras (REPAC) que exige do governo federal do Estado
Democrático de Direito do Brasil, assim como os demais entes do poder público e
as empresas relacionadas à construção das grandes obras, o cumprimento das
propostas que indicamos abaixo:
1. O
reconhecimento e a efetivação do direito humano da criança e doadolescente ao
desenvolvimento pautado na garantia de direitos, na sustentabilidade ambiental,
na participação democrática das populações locais e na distribuição das
riquezas, que se coloca em oposição ao modelo hegemônico de desenvolvimento
adotado pelo Estado brasileiro e empresas.
2.
Fortalecimento dos grupos infanto-adolescentes para participação emtodos os
estágios e espaços de negociação das grandes obras de infraestruturas e de
apropriação dos recursos naturais, em especial nos Conselhos, Fóruns e Comitês
formados para administração de ações e recursos relacionados com estas grandes
obras, adotando e respeitando o princípio do melhor interesse da criança.
3.
Incidência do princípio constitucional da prioridade absoluta nos EIA’s por
meio da exigência de elaboração de estudos específicos e continuados da
realidade e projeção de impactos à infância e adolescência, com definição de
investimentos que garantam a
3-
sustentabilidade das condições sociais de vida das crianças e dos adolescentes
antes, durante e depois da construção das grandes obras de infraestrutura e
apropriação dos recursos naturais, além da elaboração de Relatório de Impacto
sobre o Meio Ambiente (RIMA) em linguagem adequada e acessível à compreensão de
crianças e adolescentes.
4.
Modificação do modelo de audiências públicas destinado às populações locais
tornando-o de caráter deliberativo e que utilize metodologia adequada para a
participação social e o diálogo entre os sujeitos interessados, além da
obrigatória promoção de audiências públicas nos espaços de protagonismo
infanto-adolescente, como a escola, os centros de recreação, entre outros
locais.
5.
Incidência dos planos e dos diagnósticos dos Conselhos Municipais de Controle
Social, em especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), na definição do conteúdo das condicionantes
socioambientais e demais políticas compensatórias.
6. Registro,
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, das empresas
envolvidas com o desenvolvimento de políticas compensatórias que afetem
crianças e adolescentes para fiscalização das ações empreendidas, com obrigação
de encaminhar relatório de avaliação das atividades e de prestação de conta dos
recursos investidos no município.
7. Quebra do
monopólio fiscalizador das grandes obras de infraestrutura e de apropriação dos
recursos naturais pelos órgãos competentes da esfera ambiental (IBAMA e
secretarias de meio ambiente) mediante o alargamento da fiscalização para todos
os Conselhos Setoriais, com repasse permanente de relatórios de cumprimento das
condicionantes pelas empresas responsáveis para monitoramento.
8. Política
de fixação e valorização dos profissionais que atuam nas instituições que atuam
diretamente com crianças e adolescentes nos locais onde são implantados grandes
obras de infraestrutura e de apropriação de recursos naturais, devido o aumento
do custo de vida social que acarreta a dificuldade de permanência destes profissionais.
9.
Responsabilização econômica das empresas e governos envolvidos por meio da
destinação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do recurso econômico total das
grandes obras para ser utilizado na execução das condicionantes e demais
políticas compensatórias, definindo setor específico de condicionantes voltadas
para a melhoria das condições de vida das crianças e dos adolescentes, assim
como ocorre com os povos indígenas.
10. Formação
continuada dos atores da Rede de Atendimento, Segurança Pública, Conselho
Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre
ações que podem ser realizadas no enfrentamento à violência sexual de crianças,
adolescentes e mulheres no cenário das grandes obras, em especial do tráfico de
pessoas para fins de exploração sexual e do tráfico de drogas.
11.
Implantação e/ou melhoria de sistema de banco de dados integrado da rede de
proteção para agilização dos procedimentos de atendimento, impedimento da
re-vitimização das crianças e adolescentes atendidas e monitoramento da
situação e das políticas públicas destinadas ás crianças e aos adolescentes.
12. Adoção
pelos meios de comunicação social de campanhas de sensibilização social para
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes que sejam
adequadas para os contextos específicos encontrados nos cenários de implantação
das grandes obras de infraestrutura e de apropriação dos recursos naturais, com
especial atenção à sensibilização de crianças, adolescentes, trabalhadores,
famílias migrantes, povos indígenas e comunidades tradicionais, e assegurando o
protagonismo infanto-adolescente.
13.
Implantação de mais Conselhos Tutelares, e estruturação dos existentes, e
fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos
locais de implantação de grandes obras de infraestrutura e de apropriação dos
recursos naturais.
14.
Formulação de leis e/ou decretos de fiscalização para entrada e saída de
mulheres, adolescentes e grupos LGBT pelo mercado ilegal do tráfico de pessoas
para fins de exploração sexual nos territórios das grandes obras de
infraestrutura e de apropriação dos recursos naturais, com ativa fiscalização
feita pela Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia
Militar e Força Nacional.
15. Criação
de uma Comissão Nacional composta por representantes das populações afetadas,
dos trabalhadores das obras e instâncias governamentais responsáveis, com a
prerrogativa de avaliar os efeitos socioambientais e revisar os processos de
licenciamento e implementação das políticas compensatórias.
16.
Atendimento as crianças e adolescentes com seus direitos violados de forma
interdisciplinar e qualificada.
17.
Fortalecimento do trabalho de inteligência do setor de Segurança Pública para
identificação, monitoramento e repressão aos agentes envolvidos com a
exploração sexual comercial de crianças e adolescentes em suas múltiplas
modalidades, e o tráfico de drogas.
18.
Identificação e punibilidade dos agressores sexuais e dos agentes responsáveis
pelo tráfico de drogas.
19.
Fortalecimento da mobilização e da sensibilização da população local para
enfrentamento da violência sexual de crianças e adolescentes, confrontando a
visão que justifica esta violência como questão cultural.
20. Criação
ou fortalecimento, em todos os locais impactados por grandes obras de
infraestrutura e apropriação de recursos naturais, de Juizados, Promotorias e
Defensorias especializadas nos direitos das crianças e dos adolescentes, e que
contenham equipe multidisciplinar.
21.
Definição de critério para repasse de porcentagem das verbas de compensação e
de royalties para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
22.
Obrigação de criação de Centros de Prevenção e Recuperação de Dependentes
Químicos que atendam a demanda decorrente do cenário de implantação das grandes
obras.
Altamira, 17
de maio de 2013.
Assinam esta Carta as seguintes pessoas:
Antônia
Pereira Martins – Centro de Referência em Direitos Humanos
Assis da
Costa Oliveira – Universidade Federal do Pará
Célia Regina
da Silva – Universidade Federal do Oeste do Pará
Charles
Félix da Silva – Polícia Militar do Estado do Pará
Clarice Cohn
– Universidade Federal de São Carlos
Dalila
Eugênia Maranhão Dias Figueiredo – Associação Brasileira de Defesa da
Mulher, da
Criança e da Juventude/ASBRAD
Eneida de
Almeida Melo – Fundação Tocaia
Francisco
Cordeiro Divino – Conselho Tutelar de Brasil Novo
Frandson
Alves da Costa – Grêmio Estudantil “Unidos pela Educação”
Gabriela
Romeu – Jornalista
Genésio
Pinto de Oliveira – CMDCA Altamira/PA
Hiata A. S.
Silva – CMDCA Porto Velho/RO
Leila Silva
– Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará
Lucineide
Santana Marques Sousa – CMDCA Parauapebas/PA
Luís
Fernando Novoa Garzon – Universidade Federal de Rondônia
Marie
Henriqueta Cavalcante – Comissão de Justiça e Paz/CNBB
Mônica Brito
Soares – SINTEPP Altamira/PA
Raimunda
Gomes da Silva – Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Rosa Pessoa
– Conselho Tutelar de Altamira/PA
Vilma
Aparecida de Pinho – Universidade Federal do Pará
Crystianne
Barros de Amariz
Daniela
Soares da Silva
Francinete
Dantes Malcher
Genian
Darlen Gomes Santos
Giego Rigone
Helena Ninje
Bergamim Hespanhol
Iury Charles
P. Bezerra
Janete Clair
Ribeiro Martins
Leila
Pereira Hubner
Luena
Katielly
Maini
Militão
Márcia
Pereira Aguiar
Marília dos
Santos Gomes
Rildy Unana
Acácio Queiroz
Rosamaria
Loures
Rosana
Rodrigues da Silva
Suelen da
Silva Alves
Vanuce
Cristina Rodrigies Freire
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