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sábado, 22 de julho de 2017

MEDICILÂNDIA: CONSELHO TUTELAR DEVE APRIMORAR ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, RECOMENDA PROMOTORA

O Conselho Tutelar de Medicilândia não tem realizado suas atividades de forma adequada, como determina a legislação. Uma das faltas mais graves é a ausência de apuração de denúncias envolvendo crianças e adolescentes expostas a situações de risco. A situação foi identificada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que expediu recomendação à instituição para que cumpra efetivamente todas as suas atribuições e prerrogativas legais. Os cinco conselheiros tutelares do município têm 10 dias para informar as providências adotadas.
A recomendação, expedida no último dia 10 de julho, é assinada pela promotora de justiça Daliana Monique Viana, titular da promotoria de Medicilândia. Ela tomou a medida após identificar que o Conselho Tutelar estava remetendo vários expedientes incompletos ao MPPA relatando, de forma precária, as atividades do conselho. “O Conselho Tutelar, em inúmeras oportunidades, está deixando de aplicar diretamente medidas de proteção ou medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis”, exemplifica a promotora.
Segundo a promotora, o Conselho Tutelar não tem realizado diligências ou outras medidas para apurar possíveis situações que afrontam os direitos das crianças e dos adolescentes. Além disso, os atuais cinco conselheiros criaram uma espécie de dependência do MPPA e do Judiciário, passando a encaminhar a estas instituições as notícias de supostas violações aos direitos do público infanto-juvenil sem antes tomar todas as providências que lhe são cabíveis. A conduta está burocratizando e prejudicando o atendimento à população.
A recomendação do MPPA prevê que o Conselho Tutelar de Medicilândia adote 29 providências para aprimorar o atendimento à população infanto-juvenil. Uma delas é justamente desburocratizar os serviços. Antes de aguardar uma posição do MPPA ou do Judiciário, os conselheiros devem realizar investigações assim que tomarem ciência de uma situação de risco envolvendo crianças a adolescentes.
Outro trecho da recomendação determina que os conselheiros preservem a identidade de crianças, adolescentes e de seus familiares durante o atendimento, sem que eles fiquem expostos na recepção da sede do Conselho Tutelar. O colegiado deve ainda efetivar as medidas protetivas aplicadas pela justiça da infância e juventude a adolescentes infratores.
A promotora Daliana Viana salienta que os conselheiros devem aprimorar o atendimento ao público como forma de zelar pela reputação da instituição. Eles devem evitar se ausentar o local de trabalho, salvo quando estiverem em diligências ou necessidade de serviço, e cumprir os horários de expediente, incluindo os plantões funcionais.
O Conselho Tutelar já foi notificado da recomendação, assim como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Medicilândia.
Texto: Assessoria de Comunicação Social

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