O
Conselho Tutelar de Medicilândia não tem realizado suas atividades
de forma adequada, como determina a legislação. Uma das faltas mais
graves é a ausência de apuração de denúncias envolvendo crianças
e adolescentes expostas a situações de risco. A situação foi
identificada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que
expediu recomendação à instituição para que cumpra efetivamente
todas as suas atribuições e prerrogativas legais. Os cinco
conselheiros tutelares do município têm 10 dias para informar as
providências adotadas.
A
recomendação, expedida no último dia 10 de julho, é assinada pela
promotora de justiça Daliana Monique Viana, titular da promotoria de
Medicilândia. Ela tomou a medida após identificar que o Conselho
Tutelar estava remetendo vários expedientes incompletos ao MPPA
relatando, de forma precária, as atividades do conselho. “O
Conselho Tutelar, em inúmeras oportunidades, está deixando de
aplicar diretamente medidas de proteção ou medidas aplicáveis aos
pais ou responsáveis”, exemplifica a promotora.
Segundo
a promotora, o Conselho Tutelar não tem realizado diligências ou
outras medidas para apurar possíveis situações que afrontam os
direitos das crianças e dos adolescentes. Além disso, os atuais
cinco conselheiros criaram uma espécie de dependência do MPPA e do
Judiciário, passando a encaminhar a estas instituições as notícias
de supostas violações aos direitos do público infanto-juvenil sem
antes tomar todas as providências que lhe são cabíveis. A conduta
está burocratizando e prejudicando o atendimento à população.
A
recomendação do MPPA prevê que o Conselho Tutelar de Medicilândia
adote 29 providências para aprimorar o atendimento à população
infanto-juvenil. Uma delas é justamente desburocratizar os serviços.
Antes de aguardar uma posição do MPPA ou do Judiciário, os
conselheiros devem realizar investigações assim que tomarem ciência
de uma situação de risco envolvendo crianças a adolescentes.
Outro
trecho da recomendação determina que os conselheiros preservem a
identidade de crianças, adolescentes e de seus familiares durante o
atendimento, sem que eles fiquem expostos na recepção da sede do
Conselho Tutelar. O colegiado deve ainda efetivar as medidas
protetivas aplicadas pela justiça da infância e juventude a
adolescentes infratores.
A
promotora Daliana Viana salienta que os conselheiros devem aprimorar
o atendimento ao público como forma de zelar pela reputação da
instituição. Eles devem evitar se ausentar o local de trabalho,
salvo quando estiverem em diligências ou necessidade de serviço, e
cumprir os horários de expediente, incluindo os plantões
funcionais.
O
Conselho Tutelar já foi notificado da recomendação, assim como o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Medicilândia.
Texto:
Assessoria de Comunicação Social
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