Vinícius de Amorim Pedrassoli
O bloqueio foi realizado no dia 27 de março de 2015. Acatando a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará contra o município de Uruará, mais especificamente a prefeitura do município, o Juiz Titular da Comarca de Uruará, Vinícius de Amorim Pedrassoli determinou o bloqueio imediato no percentual de 5% de todas as verbas municipais até a quitação das folhas de pagamento atrasadas. Foram bloqueadas verbas do FPM, FUNDEB, ICMS, IPI, IPVA, e outras, no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, o Banco da Amazônia foi notificado na sexta-feira, 08 de maio.
O juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli, Titular da Comarca de Uruará esclareceu sobre a decisão. “Quero esclarecer aos Munícipes que existe uma ação de nº 490966/2013 intentada pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Uruará sobre os salários atrasados dos funcionários. Foi proferida a sentença, determinando que a Prefeitura faça o pagamento destes salários atrasados”, disse.
Pedrassoli destacou que na sentença determinou o bloqueio de apenas 5% de todas as verbas municipais de todos os meses, e não de todas as verbas da Prefeitura. “Determinamos para que as agências bancárias fizessem este bloqueio, para que seja formado um montante para que sejam efetuados os pagamentos destes salários. É uma necessidade dos funcionários prejudicados e não prejudica a prefeitura. Este sentença foi proferida em 21 de julho de 2014. A Prefeitura apresentou recurso na época, e, agora em 24 de março de 2015 eu julguei. Determinando através de ofícios aos bancos, no dia 27 o bloqueio das contas. Só esclarecendo que determinei o bloqueio de apenas 5% por mês de todas as verbas municipais, e somente após o dia 27 de março de 2015, o que não inviabiliza a administração municipal, é apenas um pequeno percentual das verbas que há possibilidade de administrar a Prefeitura normalmente”, explicou.
O juiz informou ainda como serão feitos os pagamentos dos salários atrasados dos servidores. “O banco vai informar ao judiciário o valor de quanto foi bloqueado. A prefeitura vai apresentar ao Juiz o pedido de pagamento e eu vou determinar, com a concordância do Sintepp e Sinspur, a liberação deste pagamento de forma proporcional ao salário que o servidor recebia. Isto é, juntou todo o montante, dá pra pagar 10% ou 20% da folha inteira? Aí sim, será feito o pagamento deste salário. Assim guarda melhor a igualdade entre todos os funcionários. Vamos exemplificar: O banco me informa que conseguiu no mês de abril bloquear 100 mil reais. Vou ver qual era o valor da folha e suponhamos que seja um milhão de reais, então eu tenho 100 mil reais bloqueados e determino pagar proporcionalmente este valor aos funcionários que estão com seus salários atrasados”, explicou.
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