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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

PROMOTORIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO À PREFEITURA DE MEDICILÂNDIA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO


O Ministério Público do Pará (MPPA), no município de Medicilândia, oeste do Pará, expediu, no dia (28) de novembro de 2018, recomendação ao prefeito municipal, Celso Trezeciak, para que providencie, dentro do prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento de vagas para os cargos da municipalidade, de forma que os temporários sejam substituídos por servidores efetivos.
A recomendação, expedida pela promotora de justiça titular de Medicilândia, Thais Rodrigues Cruz Tomaz, foi feita com base no inquérito civil nº 01/2013, que tramita na Promotoria de Justiça e apura a contratação de temporários, em detrimento de servidores concursados em Medicilândia.
Segundo a promotora, a maior parte das vagas dos cargos dos órgãos municipais estão sendo ocupadas por servidores temporários, em tempo maior ao autorizado na Constituição Federal brasileira.
Durante apuração para a instrução do inquérito, a Promotoria de Justiça detectou a presença de temporários nos principais órgãos do município. O quadro de servidores do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), por exemplo, é formado em sua totalidade por temporários. Porém, há servidores temporários também no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), Hospital Municipal, postos de saúde e escolas.  
O último concurso público do município foi feito em 2012, ou seja, há seis anos. “A prática de contratar servidores temporários, principalmente professores, é recorrente no município de Medicilândia, embora já tenham se passado mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988”, diz a promotora na recomendação.

O Ministério Público do município chegou a enviar oficio nº 356/2018 com pedido de informações atualizadas sobre a realização de concurso público. Contudo, segundo a promotoria, não houve qualquer resposta sobre a realização do certame, por parte da municipalidade.
O município tem o prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento da Recomendação, para informar o Ministério Público sobre as providências para o cumprimento da Recomendação, com documentos que comprovem as medidas tomadas.  

Texto: Ascom, com informações da PJ de Medicilândia
Foto: Portal geoxingu
Fonte: MPA

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