O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do
deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro
para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06,
que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa
para tráfico de drogas.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.
Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de
dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares
de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e
traficantes desse tipo de droga.
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem
importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda,
oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda,
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto
químico destinado à preparação de crack.
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.
Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir,
instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena
prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300
dias-multa.
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack,
eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento,
para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6
meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a
sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais rigor
O relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de Políticas
sobre Drogas (PL 7663/10), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse que
o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em toda a legislação.
“Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém
que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela
maconha não é o mesmo do que o do crack”, disse.
Givaldo Carimbão reafirmou que a legislação brasileira sobre drogas está
obsoleta. “Há 20 anos, o Brasil tinha lança-perfume e maconha. Hoje, o
crack e a cocaína invadiram a sociedade. É algo novo, que não está na
lei, e nós precisamos fazer esses ajustes.”
Integrante da comissão especial, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) também
defendeu o endurecimento da pena do tráfico de crack. Ele disse que
manter o traficante mais tempo longe da sociedade vai conter a
disseminação do uso. “É a lógica que usamos para conter um vírus.
Enquanto ele estiver circulando, mais gente vai se contaminar. Assim,
quanto mais traficante vendendo, maior o número de dependentes.”
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário