O promotor de justiça de Rurópolis, Gilberto Lins de Souza Filho,
ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para garantir ao Conselho Tutelar
do município um carro, bem como a inclusão no orçamento de uma rubrica
própria para o conselho.
Após realizar inspeção na sede do Conselho Tutelar local, o promotor de
justiça Gilberto Lins, constatou que os conselheiros não detinham
veículo para o exercício de suas funções.
Instaurado Inquérito Civil para investigar o fato, foi descoberto, na
prestação de contas do Município, que não há uma rubrica específica ao
conselho, indo de encontro ao estabelecidon o artigo 134 do ECA, que
exige uma rubrica específica.
“A Lei Orçamentária prevê o orçamento do Conselho Tutelar juntamente com
os demais conselhos municipais, impedindo a realização de um cronograma
atividade por parte do Conselho Tutelar, haja vista desconhecer quanto
lhe será destinado”, explica o promotor.
Por: MP
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