O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu na noite desta segunda-feira (27) decisão liminar (provisória) que autoriza a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A paralisação havia sido determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Leia na íntegra a decisão
Mais cedo nesta segunda, o Ministério
Público Federal havia apresentado parecer no qual afirma ser contrário
ao pedido do governo federal para a retomada das obras.
Na decisão de 14 de agosto, o
desembargador do TRF-1 Souza Prudente entendeu que os povos indígenas da
região teriam que ser consultados sobre a construção da usina. Na
semana passada, a Advocacia-Geral da União(AGU) apresentou recurso ao
STF no qual afirmou que a paralisação da obra causa danos à economia
brasileira e à política energética do país.
Ayres Britto concedeu a liminar pedida
pela AGU 'sem prejuízo de uma mais detida análise quando do julgamento
do mérito (inteiro teor do pedido)'. Não há prazo para o plenário
analisar o pedido, uma vez que o Supremo está em esforço concentrado
para julgamento do processo do mensalão e não vai julgar outros casos
até o término da ação. Também há possibilidade de o MPF do Pará, autor
da ação inicial, ingressar com um agravo para suspender a decisão que
autorizou a retomada da obra.
Parecer do MPF - O
parecer contrário à Belo Monte, assinado pelo procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat,
afirmava que o Congresso ainda poderia realizar a consulta aos povos
indígenas.
'A concessão de medida liminar postulada
condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato
consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva
dessas comunidades e delibere adequadamente', afirmou o parecer.
Segundo os procuradores, a consulta
prévia aos povos indígenas 'é também um princípio geral de direito
internacional'. 'O Brasil está vinculado a essa ordem internacional de
proteção aos direitos humanos por força de decisão de sua própria
Constituição, que determina que o Estado se regerá em suas relações
internacionais com base no princípio da prevalência desses direitos.'
O parecer cita estudos que apontam
prejuízos a povos da região e afirma que a obra 'afeta tão
significativamente os povos indígenas localizados em especial na Volta
Grande do Xingu'.
'A consulta aos povos indígenas, quanto
às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é
consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da
possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros,
os seus projetos de vida', dizem os procuradores.
Argumentos do governo federal - No
recurso contra a decisão do desembargador, o advogado-geral da União,
Luis Inácio Adams, pediu a suspensa, por decisão liminar (provisória), a
eficácia da decisão do TRF-1, "para que se evite dano irreparável ao
patrimônio público".
"Para que se evite a ocorrência de dano
vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à
ordem econômica, e à política energética brasileira, a União desde logo
requer [...] seja liminarmente suspensa a eficácia do acórdão
proferido", diz o texto.
Segundo a AGU, a decisão do TRF
"desrespeita" decisão anterior do Supremo que entendeu que a concessão
de autorização para início da obra não feriu a Constituição.
Entenda o caso - A
Usina Hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, em
Altamira, no sudoeste do Pará, com um custo previsto de R$ 25 bilhões.
O projeto tem grande oposição de
ambientalistas, que consideram que os impactos para o meio ambiente e
para as comunidades tradicionais da região, como indígenas e
ribeirinhos, serão irreversíveis.
A obra também enfrenta críticas do
Ministério Público Federal do Pará, que alega que as compensações
ofertadas para os afetados pela obra não estão sendo feitas de forma
devida, o que poderia gerar um problema social na região do Xingu.
Fonte: G1
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