(Foto: Divulgação/Ag. Pará) |
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Breves deferiu Ação Civil Pública com
pedido de liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, contra a
Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa) em função da irregular
prestação de serviço público de fornecimento de água potável aos moradores da
cidade da Ilha do Marajó. A decisão foi proferida pelo juiz Enguellyes Torres
de Lucena, nesta terça-feira, 24, durante a semana do mutirão de improbidade
administrativa.
De acordo com o processo, a Cosanpa não cumpriu a decisão liminar que
determinava, no prazo de 60 dias, a recuperação dos poços denominados de 5 e 6,
mediante aquisição dos materiais, bem como a utilização de maquinário para
recuperação; a cloração da água segundo padrões estabelecidos pelo órgão de
fiscalização e normas; e, no prazo de 15 dias, a veiculação de comunicado na
imprensa acerca das medidas que vem adotando ou estava por adotar, referindo a
prazos, com vistas a normalizar o serviço de tratamento e fornecimento de água
nesta cidade, além das aplicações de multas em caso de descumprimento.
A Defensoria Pública, então, ingressou petição, informando que a Cosanpa
não cumpriu a liminar, e requereu o bloqueio e o sequestro da ré. Com base nos
autos, a decisão liminar foi proferida em 4 de outubro de 2015 e não foi
apresentada nenhuma prova sobre o seu cumprimento, assim como, nada foi
informado ao juízo da Comarca de medidas tomadas pela Cosanpa no intuito de
amenizar a situação crítica do abastecimento de água potável na cidade de
Breves.
O juiz Enguellys de Lucena determinou o bloqueio on-line junto ao
Bancejud da quantia de R$ 400 mil pelo descumprimento da liminar. O Bacejud é o
sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias,
para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao
Sistema Financeiro Nacional, via internet.
O DOL entrou em contato com a Cosanpa e aguarda retorno.
Fonte: DOL Com informações do TJPA
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