Por unanimidade, TRF4
rejeita último recurso de Lula na segunda instância.
Foto: Divulgação/TRF4 |
A Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou hoje (18), por
unanimidade, o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
segunda instância contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Participaram
do julgamento os desembargadores Victor Laus, Leandro Paulsen e o juiz federal
Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator, desembargador João Pedro Gebran
Neto, que está de férias. A votação do recurso durou poucos minutos, pois
acusação e defesa não fizeram sustentação oral.
Com a
publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão, o que deve ocorrer em
até 10 dias, encerra-se a tramitação do caso de Lula na segunda instância, onde
o ex-presidente buscava reverter sua condenação a 12 anos e um mês de prisão no
caso do triplex. .
O recurso
rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de declaração contra decisão, de
março, na qual os desembargadores da Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto,
Leandro Paulsen e Victor Laus – negaram o primeiro embargo de declaração de
Lula contra sua condenação no TRF4.
O embargo de
declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e
contradições de uma sentença, embora não preveja a mudança na decisão final de
um julgamento. A defesa, porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos
poderiam, segundo os advogados, resultar na absolvição de Lula.
No segundo
embargo, os advogados de Lula tinham argumentado que, no julgamento do
primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho
de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi
efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a
condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.
Os embargos
dos embargos foram protocolados pela defesa Lula após a prisão do ex-presidente
no último dia 7, por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, que não aguardou o julgamento do último recurso na segunda instância.
Novos
recursos
A partir de
agora, a defesa poderá somente apresentar os recursos especial e
extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo
Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de
provas e se destinam a questionar irregularidades processuais que eventualmente
tenham violado leis federais ou princípios constitucionais.
Os prazos
para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A
lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do
processo pela segunda instância, mas caberá à vice-presidente do TRF4,
desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem começa
com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.
A
desembargadora vai analisar se os recursos especial e extraordinário atendem
aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias
superiores.
Fonte: Agência Brasil
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