Campanhas - O
procurador regional eleitoral do Pará, Igor Nery, explica que a
impugnação pode partir tanto do Ministério Público – por meio dos
promotores eleitorais de cada município - ou candidatos, partidos e
coligações. Ele lembra que a impugnação não impede que os candidatos
continuem suas campanhas eleitorais, pois ainda precisam ser julgadas
procedentes ou improcedentes pela Justiça Eleitoral. 'A Justiça, agora,
terá que avaliar cada caso e decidir se defere ou não a impugnação',
detalha o procurador. Segundo Nery, as ações de impugnação podem ter
diversos fundamentos, entre eles a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
nº 135/2010), falhas na apresentação de documentos exigidos pela lei
para o registro de candidatura, débitos com a Justiça Eleitoral, entre
outros.
Belém - A Justiça
Eleitoral disponibilizou apenas detalhamento das ações de impugnação
ajuizadas em Belém. Segundo o balanço, das cinco impugnações na capital,
duas partiram do Ministério Público Eleitoral: contra os candidatos
Antônio José Garcia Vianna e Sérgio Pimentel. Segundo o MP, Vianna teve
as contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e Pimentel,
pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A candidata a vereadora Rode
Inês da Conceição Barbosa também ofereceu uma ação de impugnação contra
Pimentel alegando que ele não apresentou a certidão criminal da Justiça
Federal. Rode também ajuizou uma ação contra o candidato Anivaldo Vale
(PR), informando ausência de quitação eleitoral por parte do candidato.
Edmilson Rodrigues (PSOL) e o vice, Jorge Panzera, foram alvo de ação de
impugnação de autoria da coligação 'Juntos pra fazer melhor', liderada
pelo PMDB. O motivo seria a não apresentação de atas de convenção
digitadas e assinadas e ausência de quitação eleitoral nos autos do
candidato a prefeito.
Defesas com questionamentos foram apresentadas esta semana
- Anivaldo Vale informou ontem que já apresentou contestação junto à
Justiça refutando a impugnação. Ele afirma que o processo a que se
refere a ação ainda não transitou em julgado e, por isso, não haveria
como ele estar em débito com a Justiça Eleitoral. A advogada Valéria
Fidelis, da coligação 'Belém nas mãos do povo', de Edmilson Rodrigues,
afirmou que todos os documentos necessários foram apresentados dentro do
prazo legal, e que já foi apresentada contestação à Justiça. 'A ação de
impugnação contra Edmilson foi protocolada fora do prazo legal, mas
como a juíza não indeferiu de pronto, já apresentamos a defesa, com
todos os documentos anexados', esclareceu. A assessoria jurídica de
Sérgio Pimentel afirmou que ele continua candidato enquanto estiver
dentro do prazo de defesa. Segundo a nota, os advogados ingressaram na
última quinta-feira com peça de defesa que questiona o pedido de
impugnação. A defesa argumenta que o candidato entregou toda a
documentação necessária para o registro de candidatura, 'uma vez que a
legislação eleitoral em vigor estabelece que, na falta de qualquer
documento, este deve ser providenciado no prazo de 72 horas após a
notificação para a apresentação do referido documento'.
Dois desistem de concorrer a vereador
- Dois candidatos a vereador em Belém desistiram da disputa eleitoral.
Cleverson Melo das Neves e Adrielly de Oliveira Costa renunciaram às
suas respectivas candidaturas, conforme pedido apresentado à juíza Maria
Vitória Torres do Carmo, presidente da 76ª Zona Eleitoral, os quais
foram deferidos pela magistrada e publicados ontem no Cartório Eleitoral
dessa ZE. Cleverson Neves era candidato à Câmara Municipal de Belém
(CMB) pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), que integra a coligação
'União em defesa de Belém', cujo candidato a prefeito de Belém é o
deputado federal Zenaldo Coutinho (PDSB). Adrielly Costa era candidata
pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), também pela coligação 'União
em defesa de Belém'.
Fonte: Jornal Amazônia
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