Acompanhe o pedido feito pela coligação Avança Altamira.
[TEXTO SEM MODIFICAÇÕES]
A Coligação AVANÇA ALTAMIRA, constituída pelos partidos PR,PSDB,PSD,PRTB,PMN,PSDC e PSL,
neste ato representada por Alberto Sobrinho Vargens, vem,
respeitosamente perante V. Exa., por meio de seus advogados ao final
identificados, devidamente constituídos, procuração em anexo, com base
no art. 3º e §§ da LC 64/90 e art. 40 e §§ da Resolução TSE nº
23.373/2001, propor a presente
Ação de impugnação ao registro de candidatura
em face da pretensa candidatura do Sr. Claudomiro gomes da silva, a Prefeito de Altamira pela Coligação Majoritária denominada “Rumo Novo Com a Força do Povo”, constituída pelos partidos PSB, fundamentos de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos Fatos:
O
Impugnado foi Prefeito Municipal de Altamira na legislatura de 1996 a
2000, sendo que a sua prestação de contas do exercício de 1998 foi
rejeitada pela Resolução nº 007/2009, de 08/10/2009, da Câmara Municipal
de Altamira, em razão da presença de vícios insanáveis e da presença de evidente conduta ímproba dolosa e de má fé. São elas:
Remessa da prestação de contas fora dos prazos regimentais;
Não
remessa dos processos licitatórios de ordens de pagamento, no total de
R$283.374,80 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e
quatro reais, e oitenta centavos);
Não
remessa das ordens de pagamento de despesas no montante de R$
3.628.869,13 (três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e
sessenta e nove reais, e treze centavos); Diferença na contabilização do
total da receita, no valor de R$ 4.288,05 (quatro mil, duzentos e
oitenta e oito reais e cinco centavos); Não
aplicação do total dos recursos do FUNDEF, que apresentou uma diferença
para menos de R$ 31.562,99 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e
dois reais, e noventa e novo centavos), no exercício;
Não
cumprimento do art. 212 da CF/88, que se refere à aplicação mínima na
manutenção e desenvolvimento do ensino, que ficou em apenas 22,41%,
falta correspondente a R$ 407.285,32 (quatrocentos e sete MIL, duzentos e
oitenta e cinco reais, e trinta e dois centavos), para aplicação mínima;
Não
cumprimento da aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF na
valorização do magistério, que correspondeu a apenas 57,84%,
apresentando diferença para menos de R$67.585,58 (sessenta e sete mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais, e cinquenta e oito centavos);
Não
cumprimento da aplicação máxima de 40% em outras despesas com
manutenção do FUNDEF, que correspondeu a 41,16%, apresentando diferença
para mais, no total de R$ 36.022,58 (trinta e seis mil, vinte e dois
reais, e cinquenta e oito centavos);
Divergências nos demonstrativos contábeis.
Ainda
assim, o Impugnado requereu o seu registro de candidatura para o cargo
de Prefeito Municipal, cujo Edital, de nº 0002, foi publicado em
08/07/2012.
O
Site Altamira Hoje, tentou contato com a Assessoria de comunicação da
Coligação de Claudomiro Gomes, porém ninguém retornou às nossas
ligações.
Funte: Altamira Hoje
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