Brasil Novo Notícias: Coligação pede a impugnação de candidato em Altamira.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Coligação pede a impugnação de candidato em Altamira.

Acompanhe o pedido feito pela coligação Avança Altamira.

[TEXTO SEM MODIFICAÇÕES]
A Coligação AVANÇA ALTAMIRA, constituída pelos partidos PR,PSDB,PSD,PRTB,PMN,PSDC e PSL, neste ato representada por Alberto Sobrinho Vargens, vem, respeitosamente perante V. Exa., por meio de seus advogados ao final identificados, devidamente constituídos, procuração em anexo, com base no art. 3º e §§ da LC 64/90 e art. 40 e §§ da Resolução TSE nº 23.373/2001, propor a presente
Ação de impugnação ao registro de candidatura
em face da pretensa candidatura do Sr. Claudomiro gomes da silva, a Prefeito de Altamira pela Coligação Majoritária denominada Rumo Novo Com a Força do Povo”, constituída pelos partidos PSB,  fundamentos de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos Fatos:
O Impugnado foi Prefeito Municipal de Altamira na legislatura de 1996 a 2000, sendo que a sua prestação de contas do exercício de 1998 foi rejeitada pela Resolução nº 007/2009, de 08/10/2009, da Câmara Municipal de Altamira, em razão da presença de vícios insanáveis e da presença de evidente conduta ímproba dolosa e de má fé. São elas:
Remessa da prestação de contas fora dos prazos regimentais;
Não remessa dos processos licitatórios de ordens de pagamento, no total de R$283.374,80 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais, e oitenta centavos);
Não remessa das ordens de pagamento de despesas no montante de R$ 3.628.869,13 (três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais, e treze centavos); Diferença na contabilização do total da receita, no valor de R$ 4.288,05 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos); Não aplicação do total dos recursos do FUNDEF, que apresentou uma diferença para menos de R$ 31.562,99 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais, e noventa e novo centavos), no exercício;
Não cumprimento do art. 212 da CF/88, que se refere à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, que ficou em apenas 22,41%, falta correspondente a R$ 407.285,32 (quatrocentos e sete MIL, duzentos e oitenta e cinco reais, e trinta e dois centavos), para aplicação mínima;
Não cumprimento da aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF na valorização do magistério, que correspondeu a apenas 57,84%, apresentando diferença para menos de R$67.585,58 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais, e cinquenta e oito centavos);
Não cumprimento da aplicação máxima de 40% em outras despesas com manutenção do FUNDEF, que correspondeu a 41,16%, apresentando diferença para mais, no total de R$ 36.022,58 (trinta e seis mil, vinte e dois reais, e cinquenta e oito centavos);
Divergências nos demonstrativos contábeis.
Ainda assim, o Impugnado requereu o seu registro de candidatura para o cargo de Prefeito Municipal, cujo Edital, de nº 0002, foi publicado em 08/07/2012.
O Site Altamira Hoje, tentou contato com a Assessoria de comunicação da Coligação de Claudomiro Gomes, porém ninguém retornou às nossas ligações.
 
 
Funte: Altamira Hoje

Nenhum comentário:

Postar um comentário