- Remessa de prestação de contas fora dos prazos regimentais;
- Não remessa dos processos licitatórios de ordens de pagamento, no total de R$ 283.374,80 (Duzentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos);
- Não remessa de ordens de pagamento de despesas no montante de R$ 3.628.869,13 (Três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e treze centavos);
- Diferença na contabilização do total de receita, no valor de R$ 4.288,05 (Quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos);
- Não aplicação do total de recursos do FUNDEF, que apresentou uma diferença para menos de R$ 31.562,99 (Trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos);
- Não cumprimento do art. 212 da Constituição Federal/1988;
- Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF na valorização do Magistério e etc..
Diante disso, a desembargadora restabeleceu os efeitos da resolução nº 07/2009, rejeitando assim as contas do ex-prefeito, o que pode deixá-lo fora da disputa da Prefeitura de Altamira. A decisão do TJE ainda cabe recurso no prazo de 10 dias.
O outro lado - O site WD Notícias procurou o canditado Claudomiro Gomes para falar sobre a decisão do TJE/ PA e fomos informados que ele se encontra no Distrito de Castelo de Sonhos. Quando voltar ele deve se manifestar sobre o assunto.
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