O
Ministério Público Federal pediu à Justiça a anulação da licença de
instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo procuradores
da República, as condicionantes (ações obrigatórias de prevenção e
redução dos impactos socioambientais do projeto) não estão sendo
cumpridas.
A ação cautelar foi ajuizada nesta
segunda-feira, 23 de julho, na Justiça Federal em Belém, contra a Norte
Energia, concessionária da obra, e contra o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para o MPF, além
de as condicionante estarem sendo descumpridas e serem insuficientes,
são mal fiscalizadas pelo Ibama.
"As condicionantes estabelecidas na
licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na
licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de
instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como
mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo,
divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para
garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste
comportamento seja insustentável", diz o texto da ação assinada pelos
procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza
Barbosa e Thaís Santi.
Informações inverídicas - No início do
ano, a Norte Energia foi multada em R$ 7 milhões devido ao
descumprimento de condicionantes. O Ibama encontrou informações
inverídicas em resposta da concessionária sobre o andamento do programa
de educação ambiental.
A autarquia também apontou o
descumprimento de condicionantes em 24 programas e projetos, como os de
saúde e segurança, saneamento, acompanhamento das comunidades,
atendimento social, monitoramento da qualidade da água e vários ligados à
conservação da fauna.
Em relação ao programa de
recomposição/adequação da infraestrutura de serviços de educação, o
parecer anexo à multa diz haver "fortes indícios" de que a Norte Energia
não atendeu os prazos fixados.
Ou seja: além de a Norte Energia prestar
informação inverídica ao órgão licenciador, dos 99 programas e projetos
analisados, 86 estão com alguma deficiência, sendo que, destes, 24 já
caracterizam infração administrativa.
O desrespeito da Norte Energia às
obrigações assumidas também é confirmado por informações da prefeitura
de Altamira encaminhadas ao MPF. Entre os itens citados pela prefeitura
como não atendidos pela concessionária estão ações de cooperação nas
áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, aterro sanitário,
remediação do lixão, drenagem urbana, requalificação urbana, habitação e
treinamento de mão de obra local.
Condicionantes indígenas – Na ação do
MPF, também é relatado o descumprimento de uma série de condicionantes
destinadas ao atendimento dos povos indígenas afetados por Belo Monte. O
comitê gestor para acompanhar a vazão das águas em terras indígenas,
que deveria ter sido criado em julho de 2011, não saiu do papel até
agora, assim como o plano operativo e o termo de compromisso para o
plano ambiental indígena e o plano de proteção das terras indígenas.
Também ainda não foi dada solução para o
mecanismo de transposição de pequenas embarcações no barramento no
sítio Pimental, o que está provocando grande preocupação nas comunidades
indígenas e ribeirinhas que usam o transporte fluvial para conseguir
acesso à saúde, educação e comércio em Altamira.
As consequências para os índios da falta
de cumprimento das condicionantes são relatadas em carta enviada ao MPF
por lideranças indígenas e algumas entidades que as defendem: graves
alterações na qualidade da água do Xingu, necessidade de abertura de
estradas nas terras indígenas para compensar a falta de uma solução para
a navegação fluvial (o que torna mais fácil a exploração madeireira
ilegal e outras atividades predatórias), acesso precário à saúde e
educação nas aldeias e a superlotação da Casa de Saúde Indígena em
Altamira.
Na ação, os procuradores da República
ressaltam que a necessidade de proteção dos direitos indígenas foi
reafirmada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em decisão
de 2011.
"Houve violação de condicionantes. Essas
condicionantes evitariam o dano ambiental em sentido amplo. Seu
descumprimento, portanto, deve ter como sanção a suspensão ou o
cancelamento da licença ambiental", pede o MPF à Justiça.
Entenda o caso – A ação cautelar, embora
seja um processo novo, está vinculada a uma ação proposta em 2011 e que
tem o número 18026-35.2011.4.01.3900, que é chamada de ação principal.
Na ação principal, o MPF já pedia a suspensão da licença de instalação
exatamente por descumprimento das condicionantes.
Assessoria de Comunicação do MPF/PA
Foto: Wilson Soares (WD Notícias)
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