O Tribunal Regional
Eleitoral aceitou a denúncia contra a prefeita de Altamira Odileida
Sampaio (PSDB), acusada pelo Ministério Público de corrupção eleitoral
durante a campanha para a reeleição em 2008. No entanto, o próprio
Ministério Público propôs a suspensão do processo, caso a prefeita
aceite as condições que serão propostas em audiência a ser marcada pela
relatora do processo, juíza Ezilda Pastana.
O inquérito da Polícia Federal (PF)
comprovou que Odileida Sampaio, o vice-prefeito Silvério Fernandes, os
vereadores Francisco Eduardo e Modesto da Silva, além dos assessores da
prefeita Osni Alves dos Santos e João Batista Oliveira, participaram do
esquema de corrupção eleitoral, que teria desviado R$ 20 mil para
construção de três piscinas para o clube dos cabos e soldados da Polícia
Militar em Altamira, além da distribuição de uma moto e material de
construção, que teria o objetivo de conseguir os votos dos associados ao
grêmio militar.
A transação teria ocorrido em abril de
2007, um ano antes da eleição municipal. Segundo apurou o inquérito
policial, o grêmio militar tem cerca de 600 associados e o acordo com a
prefeita e os vereadores seria a troca do dinheiro, veículo e material
de construção pela garantia dos votos dos militares e familiares, o que
caracteriza compra de votos.
Tanto no inquérito policial quanto na
defesa na justiça eleitoral, a prefeita nega a corrupção, alegando que
nunca houve acordo com os militares em troca de votos e também que os
militares nunca fizeram sequer o pedido de contribuição para o clube.
Mas as provas do inquérito convenceram a relatora para acatar a denúncia
e processar a prefeita e todos os envolvidos.
Porém, segundo explica o procurador
eleitoral, Igor Nery Figueiredo, em caso de condenada a pena mínima
seria um ano de prisão. Neste caso, ele propôs o pedido de suspensão
condicional da ação, que, se for aceita pelos réus, poderá suspender o
processo por dois anos, mas todos terão que cumprir algumas
condicionantes que deverão ser estabelecidas pela juíza na primeira
audiência do processo. Caso os réus não aceitem as regras da suspensão,
serão processados e, se forem condenados, poderão ficar inelegíveis por
oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Diário do Pará
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