Brasil Novo Notícias: Eleitor faltoso tem até maio para se regularizar

quinta-feira, 2 de março de 2017

Eleitor faltoso tem até maio para se regularizar


Quem não votou nas últimas três eleições tem dois meses para normalizar
 sua situação junto ao Tribunal Regional do Eleitoral.
(Foto: Octávio Cardoso/Diário do Pará)
Se você não compareceu às três últimas eleições e não justificou a ausência, é hora de regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. A partir de hoje, os Cartórios Eleitorais disponibilizam, em suas sedes, a lista dos eleitores faltosos no Pará. No Estado, 67.566 pessoas poderão ter seus títulos cancelados caso não se ajustem em 2 meses. É que o período estabelecido para Tribunal Regional Eleitoral vai desta quinta-feira (2) até o dia 2 de maio.

Quem não comparecer para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou mesmo do pagamento das multas correspondentes poderá ter o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. E, se você estiver na lista, atenção: deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade; título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa; ou de dispensa de recolhimento, no cartório. 

Na hora da regularização, poderá ser entregue a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral ao eleitor, caso ele solicite. Menores de 18 anos, maiores de 70 ou analfabetos têm o exercício do voto facultativo. Essas pessoas não deverão ser identificadas nas relações de faltosos. É importante lembrar que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
LISTA


A medida que divulga a lista dos eleitores que faltaram às últimas eleições, através dos cartórios eleitorais, atende o Provimento nº 1/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), que estabelece a data de 22 de fevereiro para o início da divulgação e o mínimo de 10 dias para a disponibilização da lista para a consulta pelos interessados. Encerrado o período de cancelamento das inscrições, deverá o cartório providenciar o fechamento do banco de erros e submeter os documentos a novo processamento, efetivando no cadastro eleitoral as operações requeridas.

Por: Roberta Paraense

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