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sexta-feira, 24 de março de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO QUER VETO À TERCEIRIZAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve enviar ainda nesta quinta-feira uma nota técnica à Presidência da República pedindo o veto integral da lei que flexibiliza a terceirização. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou ao GLOBO que o projeto aprovado ontem pelo Congresso Nacional não vai cumprir o que propõe e vai gerar mais insegurança jurídica no mercado de trabalho. Para ele as relações empregatícias serão precarizadas e ocorrerá uma substituição de contratos indeterminados por temporários.
O MPT também vai analisar junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), em longo prazo, se cabe ainda uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Fleury acredita que o projeto aprovado foi “mal elaborado”. Ele não deixa explicitamente claro, por exemplo, que há a possibilidade de terceirização para atividades finalísticas (funções essenciais e específicas de uma empresa). Assim, isso ficaria permitido apenas porque não há restrições no texto para que isso ocorra.
Foi tão mal feito que vai gerar uma insegurança maior — disse.
Ele disse que o aumento da possibilidade de contrato temporário de três para nove meses (seis meses mais uma prorrogação por 90 dias), sem garantia de um tempo mínimo para renovação do contrato após o fim desse período, vai fazer com que os empresários prefiram o trabalho temporário.
O que vai acontecer, fatalmente, é essa substituição. Se a lei for sancionada na terça-feira, por exemplo, na quarta-feira uma empresa pode demitir uma pessoa e contratá-la como temporária no dia seguinte. A lei permite isso. Aí é só ficar renovando o contrato — acrescentou.
Ele ainda apontou um problema na responsabilidade subsidiária. O projeto aprovado prevê que a responsabilidade pelo empregado terceirizado é da empresa contratada, e não da contratante. Assim, se tiver algum problema, o trabalhador terá que recorrer à Justiça contra a contratada. Somente se o caso não for resolvido, isso recairia sobre a contratante. Da forma como era antes da aprovação, o trabalhador poderia escolher quem processar.
O trabalhador vai ficar de 4 a 5 anos até a ação transitar em julgado. Aí sim é que ele pode entrar contra a empresa. Temos que lembrar que, nesse meio tempo, o trabalhador pode estar desempregado, a família passando fome — disse o procurador, que lembrou que, em empresas terceirizadas a rotatividade é quatro vezes maior do que entre contratos por período indeterminado.
Ele defendeu que o projeto que também prevê a regulamentação da terceirização e tramita no Senado Federal é mais claro, mas também retira direitos dos trabalhadores. Para ele, as novas regras “coisificam” os empregados, à medida que as empresas passarão a “alugar” os serviços que desejam.

Fonte: O Globo

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