O
Ministério Público do Trabalho (MPT) deve enviar ainda nesta
quinta-feira uma nota técnica à Presidência da República pedindo
o veto integral da lei que flexibiliza a terceirização. O
procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou ao GLOBO que o
projeto aprovado ontem pelo Congresso Nacional não vai cumprir o que
propõe e vai gerar mais insegurança jurídica no mercado de
trabalho. Para ele as relações empregatícias serão precarizadas e
ocorrerá uma substituição de contratos indeterminados por
temporários.
O
MPT também vai analisar junto à Procuradoria-Geral da República
(PGR), em longo prazo, se cabe ainda uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin). Fleury acredita que o projeto aprovado
foi “mal elaborado”. Ele não deixa explicitamente claro, por
exemplo, que há a possibilidade de terceirização para atividades
finalísticas (funções essenciais e específicas de uma empresa).
Assim, isso ficaria permitido apenas porque não há restrições no
texto para que isso ocorra.
— Foi
tão mal feito que vai gerar uma insegurança maior — disse.
Ele
disse que o aumento da possibilidade de contrato temporário de três
para nove meses (seis meses mais uma prorrogação por 90 dias), sem
garantia de um tempo mínimo para renovação do contrato após o fim
desse período, vai fazer com que os empresários prefiram o trabalho
temporário.
— O
que vai acontecer, fatalmente, é essa substituição. Se a lei for
sancionada na terça-feira, por exemplo, na quarta-feira uma empresa
pode demitir uma pessoa e contratá-la como temporária no dia
seguinte. A lei permite isso. Aí é só ficar renovando o contrato —
acrescentou.
Ele
ainda apontou um problema na responsabilidade subsidiária. O projeto
aprovado prevê que a responsabilidade pelo empregado terceirizado é
da empresa contratada, e não da contratante. Assim, se tiver algum
problema, o trabalhador terá que recorrer à Justiça contra a
contratada. Somente se o caso não for resolvido, isso recairia sobre
a contratante. Da forma como era antes da aprovação, o trabalhador
poderia escolher quem processar.
— O
trabalhador vai ficar de 4 a 5 anos até a ação transitar em
julgado. Aí sim é que ele pode entrar contra a empresa. Temos que
lembrar que, nesse meio tempo, o trabalhador pode estar desempregado,
a família passando fome — disse o procurador, que lembrou que, em
empresas terceirizadas a rotatividade é quatro vezes maior do que
entre contratos por período indeterminado.
Ele
defendeu que o projeto que também prevê a regulamentação da
terceirização e tramita no Senado Federal é mais claro, mas também
retira direitos dos trabalhadores. Para ele, as novas regras
“coisificam” os empregados, à medida que as empresas passarão a
“alugar” os serviços que desejam.
Fonte:
O
Globo
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