Umas das mudanças propostas é exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador
Aposentadoria especial poderá mudar drasticamente com reforma (Foto: Vanessa Rodrigues/ AT) |
A
aposentadoria especial tem como finalidade resguardar a integridade
física do trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que atua exposto a agentes nocivos à saúde.
Atualmente, os empregados que estão em atividade em ambientes
sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que
prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependo da
atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
Entretanto, os especialistas revelam que a aposentadoria especial
poderá sofrer mudanças drásticas impostas pela reforma da
Previdência Social.
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, também conhecida
como PEC da Previdência, está em tramitação no Congresso
Nacional. E a equipe econômica de Michel Temer está trabalhando
fortemente nos bastidores para que o caminho da reforma seja rápido
e sem muitas alterações na proposta enviada pelo Governo Federal.
De
acordo com Roberto Drawanz, advogado especialista em Direito
Previdenciário do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes &
Advogados, umas das mudanças propostas pela PEC é a de se exigir a
comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em
decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. “Ou
seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da
aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora
adoeça para possa se aposentar na referida modalidade”.
Outro
ponto bastante impactante proposta pela reforma, segundo Drawanz, é
a retirada do termo “integridade física” do texto da lei. “Essa
medida pode dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial
daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade, como
eletricidade, fogo, queda de grandes alturas etc.”, alerta.
O
advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, aponta que a
reforma da Previdência também prevê a exigência de idade mínima
de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na
obtenção da aposentadoria especial. Uma mudança significativa,
pois pelas regras atuais existe a carência mínima de 180 meses, com
tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso,
exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Na
visão de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e
sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a PEC da Previdência
acabaria com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial que é
a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não
exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
“Atualmente,
não existe idade mínima para a aposentadoria especial; além disso,
não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática
criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de
contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos
é atingido pelo profissional da saúde em idade baixa (47 a 52 anos
em média) o fator previdenciário abaixaria o valor mensal em até
50%”, revela Badari.
Tempo
especial
Jorgetti
observa que é considerado tempo especial aquele em que o segurado do
INSS trabalha de forma contínua – habitual e permanente – e sem
interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe
exposto a agentes nocivos à sua saúde, como por exemplo, calor,
contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a
esses agentes nocivos esteja acima dos limites que foram
estabelecidos em regulamento próprio.
“Para
comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes
nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o
formulário de exposição aos agentes agressivos, atualmente chamado
de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário”, orienta
o advogado.
O
PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de
condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho
ou engenheiro de segurança. “Deve ser preenchido de forma
minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na
época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes
nocivos à saúde”, observa Badari. Além do PPP, poderá o INSS
inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação
das informações contidas nos documentos.
Fonte: A Tribuna
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