Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8107/17, do Poder
Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona)
do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do
Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Em
florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e
exploração sustentável, como as praticadas por comunidades
tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção
ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo
sua ocupação e exploração.
Segundo
o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de
hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para
953 mil hectares. E a APA terá outros 349 mil hectares (26,45% da
área original da Flona, pouco acima de duas vezes o município de
São Paulo), dividida em quatro áreas diferentes.
A
proposta permite a desapropriação de todo imóvel rural privado na
área da Flona do Jamanxim pelo Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio).
Ocupação
da APA
O
morador que estiver na APA deve comprovar ocupação e exploração
da área antes de 13 de fevereiro de 2006. O texto condiciona a
propriedade do imóvel à ausência de desmatamento ilegal na área
regularizada e preservação de pelo menos 80% da área como floresta
– como previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12). A floresta
preservada na área da APA terá uso prioritário para manejo
florestal sustentável.
A
área de proteção será administrada pelo ICMBio, que deverá
adotar as medidas necessárias para sua conservação.
De
acordo com a exposição de motivos assinada pelo ministro do Meio
Ambiente, Sarney Filho, a área da Flona do Jamanxim tem sido palco
de conflitos fundiários e extração e garimpo ilegais, além de
grilagem de terra. “A criação da APA busca proteger a diversidade
biológica, disciplinar a ocupação da região e fomentar o manejo
florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos”,
afirma o ministro.
Segundo
Sarney Filho, um projeto de lei permitirá maior discussão do
assunto, com a sociedade em geral e com a comunidade local, através
de consultas públicas.
APA
menor
O
percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na
Medida Provisória 756/16,
que foi vetada pelo presidente Michel Temer em 20 de junho, após
críticas de organizações ambientais. O texto original da MP
estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação,
enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta
em APA.
Na
mensagem de veto à MP, o governo argumentou que as alterações do
Congresso na medida provisória poderiam comprometer e fragilizar a
preservação ambiental da região.
Tramitação
O
texto será analisado por uma comissão especial, antes de seguir
para o Plenário. A proposta tramita em regime de urgência
constitucional e, assim, poderá ir diretamente para o Plenário
e lá ter o parecer da comissão especial analisado.
Fonte:
Agência
Câmara
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