domingo, 8 de julho de 2012
ELEIÇÕES 2012: Propaganda eleitoral pela internet tem regras
Escrito por WIlson Soares: Uma das principais dúvidas de candidatos e eleitores diz respeito ao uso da internet. De acordo com o procurador regional Eleitoral Igor Nery, o candidato pode fazer propaganda em qualquer site, desde que não seja de pessoas jurídicas. Os candidatos também podem utilizar as redes sociais ou enviar emails aos eleitores, mas é preciso disponibilizar, no corpo do email, uma opção para que a pessoa possa se desabilitar caso não queira mais receber a mensagem. "O cidadão também tem toda a liberdade para manifestar sua opinião. Pode usar seu blog, seu site, sua micropágina", afirma Nery.
É comum candidatos utilizarem seu espaço para propaganda na tentativa de desqualificar o adversário. O procurador observa que isso tem limites. "Pode falar de adversário, porque a propaganda tem caráter dúplice. Tanto o candidato se valoriza quanto ele tenta tirar os votos do outro. E aí nos casos de excesso, nós temos os mecanismos jurídicos, como direitos de respostas. Como excessos temos as ofensas pessoais, contra a honra da pessoa ou fatos notoriamente inverídicos. Nesses casos, o candidato vai ter o direito de resposta", enfatiza.
A distribuição de qualquer tipo de brinde é proibida, inclusive CDs com jingles de campanha. "A Legislação veda o chamado brinde de campanha, que antes era permitido. Então, são coisas bem simples como um chaveiro, que via de regra não é um bem de valor relevante. Ele pode distribuir esses CDs entre o pessoal que trabalha na campanha, para fazer o som. Mas, como não npode distribuir camisa, também não pode distribuir CD para a comunidade", afirma.
O Liberal
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