Os
descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) são garantidos aos motoristas que não têm
multas de trânsito.
![]() |
Motoristas
que não têm multas de trânsito registradas na Carteira de
Habilitação podem garantir descontos no pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), válido para veículos
com placas de final 43 a 63, pagando o valor integral do tributo até
o dia 13 de março. O prazo para licenciamento destes veículos junto
ao Departamento de Trânsito (Detran) vai até 12 de maio.
Os
descontos previstos, de caráter não cumulativo, são de 15% do
valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10%
para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas
demais situações.
A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) oferece três opções de
pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto;
parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto,
ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran. Após
a data do licenciamento, o pagamento será acrescido de multas e
juros.
O
pagamento do Documento de Arrecadação (DAE) deverá ser feito na
rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco,
Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal) e casas
lotéricas. Nos casos em que não houver antecipação do
recolhimento do imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de
licenciamento anual do Detran.
O
contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços na internet
(www.sefa.pa.gov.br),
no 'item IPVA Antecipação', para consultar o valor do imposto e
emitir o Documento Estadual de Arrecadação, para pagamentos em
parcela única ou parcelados. Mais informações no site da Sefa
ou por meio do call cente da Secretaria (0800 725 5533).
Fonte: ORM News

Nenhum comentário:
Postar um comentário