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| A empresa manterá as tarifas atuais com uma franquia sem custos de 23k de bagagem, e dará desconto de 30 reais para quem não levar mala (Foto: Reprodução) |
Na
próxima terça-feira (14), começam a valer as novas
regras para
o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das mudanças mais polêmicas
é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos
passageiros pelas bagagens despachadas.
As
empresas ainda estão definindo como será feita a cobrança de
bagagens, portanto, os passageiros devem se informar antes de comprar
a passagem, já que cada operador aéreo terá liberdade para decidir
a estratégia de mercado que irá adotar. A possibilidade de cobrança
de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de terça,
ou seja, quem já tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai
sofrer as alterações.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os
passageiros a ficarem atentos às regras de cada companhia aérea em
relação à cobrança de bagagens. “Além da pesquisa de preço
que o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o
procedimento para despachar as bagagens, porque as empresas podem
fazer do jeito que elas quiserem. Ele vai ter que programar quanto
vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela
companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”,
alerta a advogada do Idec, Claudia Almeida.
Além
da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac
determinou que a franquia da bagagem de mão deve passar de 5 quilos
para 10 quilos. Para a advogada, a mudança vai fazer com que as
companhias aéreas tenham um rigor maior com a verificação da
bagagem levada na cabine, e haverá uma tendência maior dos
consumidores de querer levar mais coisas na mala de mão, para não
ter que pagar pelo despacho.
O
fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça
pelo Ministério
Público Federal e
pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um
projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que
ser analisada
pela Câmara dos Deputados.
Empresas
A
GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata
para aqueles clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse
que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas
ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80
pela segunda mala despachada nos voos domésticos. A Avianca disse
que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência
da nova resolução, pois prefere estudar essa questão mais
profundamente durante os próximos meses.
Atualmente,
as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem
custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e
duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as
empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem
franquia, que poderá ser contratada na hora da compra da passagem ou
no momento do check-in.
Outras
mudanças
Além
da mudança em relação às bagagens, haverá outras alterações
para quem comprar a passagem a partir de terça-feira. Nos anúncios
de venda, por exemplo, as empresas deverão informar o valor total a
ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e
tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet,
produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados,
para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.
Com
as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra
da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de sete
dias antes da data do voo. “Para o Idec, isso ainda está aquém do
que prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sete
dias para o cancelamento da compra”, diz Cláudia. As mudanças de
horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser
avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a
alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a
desistir do voo.
Além
disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem
ultrapassar o valor pago pela passagem.
Outra
mudança é que as empresas não poderão mais cancelar
automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que
não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o
voo de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à
companhia aérea. A indenização para os casos em que a empresa
deixar de embarcar o passageiro, por overbooking,
por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2
mil para internacionais.
Se
houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30
dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá
ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas
despesas em função do extravio de bagagens, como compra de roupas
outros itens necessários.
A
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que poderá
intervir caso as empresas aéreas não ofereçam boas condições aos
consumidores, depois que as novas regras para o transporte aéreo de
passageiros entrarem em vigor. “A fiscalização da agência será
intensificada para que todas as regras sejam efetivamente cumpridas.
Estamos engajados para que realmente essas medidas funcionem também
no Brasil, como já funcionam no restante do mundo”, informou a
Anac, em nota.
Veja
a lista das novas regras da Anac:
Antes
do voo:
– As
empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas
aeroportuárias e tarifas de embarque
– O
consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração
do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras
de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
– Na
hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem
estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando
sem querer um serviço
– As
empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para
alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir
95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
– As
multas para alteração da passagem ou reembolso não podem
ultrapassar o valor pago pela passagem
– As
empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem
ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
– O
consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem
ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da
data do voo
– As
mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia
devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao
passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro
tem direito a desistir do voo
– As
empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de
bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual
franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o
serviço
– A
franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos,
observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
– As
empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o
pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa”
no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da
tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro
deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da
passagem
– As
empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e
documentação para embarque
– Os
passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos,
vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante
o voo:
– O
passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens
de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar
conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais
indenizações
– As
empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno
quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou
seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o
trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale
para voos domésticos
– Caso
a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por
exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos
domésticos e R$ 2 mil para internacionais
– A
Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte
e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel
deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de
pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros
locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois
do voo:
– As
bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para
voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias
– As
despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como
compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso
de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve
ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.
Fonte:
Agência
Brasil




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