Brasil Novo Notícias: JUIZ DO PA ALERTA SOBRE DOCUMENTOS PARA CRIANÇAS QUE VIAJAM DESACOMPANHADAS NO VERÃO

sexta-feira, 14 de julho de 2017

JUIZ DO PA ALERTA SOBRE DOCUMENTOS PARA CRIANÇAS QUE VIAJAM DESACOMPANHADAS NO VERÃO

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que completa 17 anos neste dia 13 de julho, o embarque de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais, em viagens só deve ser feito com autorização legal.
O documento tem prazo de validade de 90 dias e pode ser emitido em aeroportos, terminais rodoviários e outros, mas é recomendado prepará-lo com antecedência.
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, João Augusto de Oliveira Junior, alerta os pais para que não deixem a autorização para última hora de embarque. “O que se vê é a falta de conhecimento no momento do embarque, que acabam programando a viagem e no momento de embarcar não estão com os documentos originais necessários”, disse.
Documentos necessários
Além do documento de identificação, como certidão de nascimento e RG, a autorização é obrigatória para menores de 12 anos em viagens nacionais e para menores de 18 nas internacionais. O embarque sem a autorização oficial só é permitido se o pai e a mãe estiverem na mesma viagem.
Em viagens nacionais, as crianças de até 12 anos precisam da autorização para viajar com parentes distantes, como primos e padrinhos, ou amigos de família; se estiverem viajando desacompanhadas; se estiverem sob responsabilidade de empresas de turismo. Entre os 12 e 18 anos, não é preciso autorização legal.
Já para as viagens internacionais, as crianças e adolescentes de até 18 anos precisam de autorização se estiverem acompanhada de somente um dos pais; sob a responsabilidade de parentes; sob a responsabilidade de empresas de turismo; ou sozinhas.

As informações são do G1 Pará.

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