De
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que
completa 17 anos neste dia 13 de julho, o embarque de crianças e
adolescentes, desacompanhados dos pais, em viagens só deve ser feito
com autorização legal.
O
documento tem prazo de validade de 90 dias e pode ser emitido em
aeroportos, terminais rodoviários e outros, mas é recomendado
prepará-lo com antecedência.
O
juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, João Augusto de Oliveira
Junior, alerta os pais para que não deixem a autorização para
última hora de embarque. “O que se vê é a falta de conhecimento
no momento do embarque, que acabam programando a viagem e no momento
de embarcar não estão com os documentos originais necessários”,
disse.
Documentos
necessários
Além
do documento de identificação, como certidão de nascimento e RG, a
autorização é obrigatória para menores de 12 anos em viagens
nacionais e para menores de 18 nas internacionais. O embarque sem a
autorização oficial só é permitido se o pai e a mãe estiverem na
mesma viagem.
Em
viagens nacionais, as crianças de até 12 anos precisam da
autorização para viajar com parentes distantes, como primos e
padrinhos, ou amigos de família; se estiverem viajando
desacompanhadas; se estiverem sob responsabilidade de empresas de
turismo. Entre os 12 e 18 anos, não é preciso autorização legal.
Já
para as viagens internacionais, as crianças e adolescentes de até
18 anos precisam de autorização se estiverem acompanhada de somente
um dos pais; sob a responsabilidade de parentes; sob a
responsabilidade de empresas de turismo; ou sozinhas.
As
informações são do G1 Pará.
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