O Ministério
Público Federal no Pará apresentou hoje à comarca da Justiça Estadual em
Altamira uma arguição de incompetência absoluta para que a investigação sobre os
protestos contra Belo Monte ocorra na esfera federal, diante da origem das
acusações investigadas: a ameaça representada pela obra da usina contra os
direitos indígenas. Em casos similares, de acordo com a jurisprudência juntada
pelo MPF, o Supremo Tribunal Federal têm afirmado que a competência é da Justiça
Federal.
"A Constituição determina a competência da Justiça Federal para
o processo e julgamento de causas envolvendo disputa sobre direitos indígenas",
argumenta o pedido, assinado pelos procuradores da República Bruno Gutschow,
Cláudio Terre do Amaral, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr,. Com o pedido, o
MPF espera que a Justiça Estadual decline da competência. Se isso ocorrer, as
investigações passam a ser feitas pela Polícia Federal, com acompanhamento do
MPF e da Justiça.
Em uma das decisões do STF citadas na arguição, a corte
suprema decidiu que, tendo em vista que a Constituição da República impôs à
União o dever de preservar as populações indígenas, "é competente a Justiça
Federal para julgar o feito (um homicídio, no caso citado), não estando a
Justiça Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer das
infrações penais cometidas por ou contra indígenas".
Para o MPF, a origem
do ilícito atualmente investigado pela Polícia Civil do Estado do Pará –
acusações contra indígenas e integrantes do movimento Xingu Vivo para Sempre de
danos patrimoniais no escritório do canteiro de obras – é a usina de Belo Monte
e a ameaça que constitui às terras e recursos naturais dos povos indígenas do
Xingu. Os próprios documentos do licenciamento ambiental da obra atestam o
impacto grave sobre os índios.
"Caso a usina seja construída, vai
interferir de maneira drástica nas condições de vida da população indígena de
Altamira e da população indígena da Volta Grande", diz o Estudo de Impacto
Ambiental de Belo Monte. A Funai, ainda no licenciamento, confirma: "as maiores
preocupações dos índios referem-se à perda dos peixes, das praias e das casas,
ao aumento da incidência de doenças e da violência"
A Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, determina
que a Fundação Nacional do Índio, órgão da União, participe das apurações em
quaisquer irregularidades envolvendo povos indígenas, o que também atrai a
competência da Justiça Federal. Além disso, há evidente interesse federal no
caso, já que apenas uma semana depois do episódio apurado pela Polícia Civil, um
grupo de indígenas de várias etnias ocupou um canteiro de obras de Belo Monte e
o próprio Consórcio Construtor tentou a reintegração de posse junto à Justiça
Federal.
"Os documentos juntados com a inicial denotam a gravidade do
problema, uma vez que diversos índios, aparentemente armados, estão ocupando
área de terceiros, no claro intuito de paralisar a construção da barragem, haja
vista que é do conhecimento público a discordância da população indígena e parte
da população civil daquela região com o empreendimento", disse a juíza federal
Priscilla Pinto de Azevedo ao negar o pedido de reintegração de posse. Para o
MPF, todos os elementos do caso afirmam a competência federal.
Ascom da
Procuradoria da República no Pará.
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